CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 06/2014. |
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2014”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 006/2014, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei complementar nº 006/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei complementar.
Art. 3º O anexo V-A da Lei complementar nº 006/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei complementar.
Art. 4º O anexo III da Lei complementar nº 006/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo C desta Lei complementar.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Anexos V, V-A e III da Lei Complementar nº 06/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (02/02/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021”
(Anexo V da Lei complementar nº 006/2014)
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR SECRETARIAS
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Diretor da junta Militar | 01 | Médio | IX |
Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 02 | Conforme legislação | VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Coordenador do Programa Bolsa Família | 01 | Médio | IX |
Coordenador do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) | 01 | Médio | IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Coordenador de Programas Fiscais | 1 | Médio | V |
Diretor do Setor Tributação e Arrecadação | 1 | Técnico ou superior | IV |
Tesoureiro | 1 | Médio | II |
Membros da Equipe de Compras, Licitação e Contratos | 8 | Médio | VII |
Diretor de Recursos Humanos | 1 | Analista de RH | IV |
Coordenador de Prestação de Informações Governamentais – Folha de Pagamento | 1 | Superior | IX |
Coordenador de Frota | 1 | Médio | VI |
Gestor de Contratos | 1 | Médio | IV |
Coordenador dos serviços de medicina e segurança do trabalho dos servidores | 1 | Técnico ou superior | IX |
Encarregado da Área de Fiscalização e Regularização de Imóveis | 1 | Médio | VI |
Coordenador de Prestação de Informações para Controle de Obras | 1 | Médio | IV |
Coordenador de Prestação de Conta e Convênios | 1 | Médio | V |
Membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF | 4 | Conforme Lei específica | VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Diretor do Setor de Desenvolvimento Urbano e Cemitério | 1 | Médio | IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Pecuária | 1 | Médio | V |
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Cafeicultura | 1 | Médio | V |
Coordenador do PROMAF | 1 | Médio | IV |
CONTROLADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Controlador Geral | 1 | Conforme Lei 2.409/12 | I |
Membro da Equipe Técnica do Controle Interno | 3 | Conforme Lei 2.409/12 | III |
PROCURADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Procurador da Fazenda Municipal | 1 | Procurador | II |
Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 1 | Procurador | II |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar | 1 | Médio | IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica | 1 | Superior | V |
Coordenador de Imunização | 1 | Superior | V |
Regulador de Exames de Média e Alta Complexidade | 1 | Médio | V |
Coordenador de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames Laboratoriais | 1 | Médio | V |
Coordenador do Serviço de Comunicação e Cartão SUS | 1 | Superior | V |
Diretor do Centro de Saúde | 1 | Superior | V |
Coordenador de Faturamento | 1 | Médio | V |
Diretor de Atenção Primária | 1 | Superior | V |
Assessor de Atenção Básica | 1 | Superior | VIII |
Coordenador de Programas de Saúde Pública | 1 | Médio | VIII |
Assessor Administrativo | 1 | Médio | VIII |
Coordenador de Endemias e Controle de Zoonoses | 1 | Médio | VIII |
Coordenador de Farmácia | 1 | Médio | VIII |
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (02/02/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021”
(Anexo V-A da Lei complementar nº 006/2014)
VALORES DE GRATIFICAÇÃO ORGANIZADOS POR CLASSES
DESCRIÇÃO | NÍVEL | R$ |
NÍVEL | I | 4.839,27 |
NÍVEL | II | 2.928,12 |
NÍVEL | III | 2.224,40 |
NÍVEL | IV | 1.917,35 |
NÍVEL | V | 1.500,00 |
NÍVEL | VI | 1.213,11 |
NÍVEL | VII | 1.102,82 |
NÍVEL | VIII | 1.000,00 |
NÍVEL | IX | 992,54 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (02/02/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO C
“LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021”
(Anexo III da Lei complementar nº 0006/2014)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DA JUNTA MILITAR E IDENTIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica e convênio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica e convênio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica e convênio.
Experiência: Conforme legislação específica e convênio.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros programas de geração e transferência de renda implementados em âmbito municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Monitorar o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
· Colher informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na execução dos programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;
· Elaborar manuais de procedimentos de rotina de atendimento;
· Realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;
· Articular a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações do programa do Bolsa Família;
· Manter o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
· Exercer outras atividades correlata
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO)
ATRIBUIÇÕES:
· Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;
· Promover ações de sensibilização e articulação com gestores do município;
· Apoio técnico institucional ao município;
· Apoiar e estimular o cadastramento e atualização cadastral do município;
· Estimular o município para estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais para oferta dos programas sociais complementares;
· Promover em articulações com os demais entes da Federação e o município o acompanhamento do cumprimento das condicionantes;
· Realizar atividades de orientação ao trabalho do município na gestão e operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa Família;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROGRAMAS FISCAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Exercer e controlar as atividades fiscais;
· Apurar as formas de sonegação e propor medidas para coibir sua prática;
· Manter sob controle o registro de autorização de impressão de documentos fiscais;
· Apurar fraudes e irregularidades cometidas contra o erário municipal;
· Informar sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir certidões;
· Expedir termos de verificação e de notificação fiscal;
· Proceder a fiscalização de cartórios;
· Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação das normas tributárias;
· Promover condições para cobrança judicial dos créditos tributários inscritos na dívida ativa;
· Promover o controle das alterações na situação de processos inscritos na dívida ativa, mediante quitação, parcelamento do débito, concessão do perdão do débito ou juntada de novas informações que cancelem o débito;
· Realizar todas as atividades relacionadas à tributação municipal;
· Expedir Cartão de Inscrição e Alvará de Funcionamento;
· Receber, analisar e autorizar pedido de confecção de documentos fiscais, exercendo seu controle;
· Coordenar as atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários do Município;
· Promover a inscrição da Dívida Ativa, controle e atualização, remetendo à Procuradoria Fiscal do Município os processos administrativos para cobrança;
· Executar suas atividades em consonância às disposições do Código Tributário Municipal;
· Atender os contribuintes com zelo e eficiência;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Efetuar os pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso;
· Receber e manter sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução, quando for o caso;
· Efetuar a conciliação bancária e atualizar o sistema de controle financeiro;
· Elaborar e controlar o fluxo de caixa;
· Controlar a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito, confrontando os saldos registrados com os saldos reais;
· Manter escrituração diária do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica com fechamento de saldos;
· Escriturar os livros de contas correntes de forma convencional ou eletrônica;
· Emitir o boletim diário de caixa;
· Fazer a movimentação financeira somente em bancos oficiais, ou em outras instituições devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores;
· Revisar todos os processos administrativos para fins de liquidação e pagamento, garantindo o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios e/ou compras diversas realizados pela Prefeitura;
· Sugerir ao Gestor do processo as adequações necessárias visando sanar eventuais falhas encontradas;
· Atender as normativas do Controle Interno Municipal;
· Emitir relatório conclusivo sobre a situação do Processo;
· Emitir cheques assinados por, no mínimo, duas pessoas;
· Realizar a conciliação regular dos saldos bancários;
· Manter a guarda de talões de cheques em lugar seguro e proteção para senhas bancárias;
· Manter o acesso restrito de pessoas estranhas à Tesouraria;
· Autorizar pagamentos somente mediante nota de empenho, depois de obedecido todas as suas fases;
· Manter estreito relacionamento com a Contabilidade para programação de desembolso e registros das receitas;
· Não permitir a existência de cheques pessoais dos responsáveis pela tesouraria na área de trabalho;
· Receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos;
· Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas;
· Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente;
· Manter contas específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, fundos e outros recursos com finalidade especifica;
· Aprovar processos de pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle de pagamentos obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos administrativos;
· Registrar as entradas e saídas de valores no livro da tesouraria;
· Demonstrar mensalmente a receita e a despesa do Município;
· Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos;
· Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como ordenador de despesa;
· Prestar contas à Contabilidade da receita arrecadada e da despesa paga.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes á Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;
· Realização de compras de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
· Preparar processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
· Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes;
· Proceder a pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes;
· Organizar o calendário de compras;
· Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço;
· Analisar orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado;
· Atender, com relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de fiscalização;
· Acompanhar o procedimento de compras até sua fase final, se comprometendo com as metas estabelecidas pelo Chefe de Compras;
· Elaborar Termos de Referência visando a padronização das compras Municipais;
· Manter sob sua guarda todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
· Garantir o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura e nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
· Proceder a habilitação preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de licitações;
· Proceder a inscrição de fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
· Proceder ao processamento e julgamento das propostas, bem como dos recursos em sua alçada de competência;
· Promover todos os atos necessários para a realização dos procedimentos licitatórios nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
· Redigir os contratos administrativos, promovendo sua publicação bem como gerenciar os prazos de vigência dos mesmos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades inerentes ao Setor de Recursos Humanos e responsabilizar-se por sua atuação, em especial o envio mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP; Envio anual de informações sociais através do sistema de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Envio anual de informações de imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento através da Declaração Anual de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF;
· Atender os contribuintes com zelo e eficiência;
· Executar outras atividades de direção relacionadas ao setor de Recursos Humanos;
· Exercer outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS – FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das informações no software governamentais, se tornando o responsável pelo gerenciamento de sistemas executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação do sistema governamentais, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado e demais órgãos de controle;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FROTAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
· Coordenar a agenda de viagens dos veículos, mantendo contato com todas as Secretárias Municipais;
· Coordenar a guarda, abastecimento e conservação de veículos e maquinas da municipalidade;
· Fazer constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as máquinas e veículos da municipalidade;
· Verificar o recolhimento no pátio da municipalidade de todos os veículos e máquinas quando não estiverem em serviços ou em manutenção;
· Denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da municipalidade;
· Organizar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de abastecimento, lavagem lubrificação, manutenção e reparos nos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;
· Promover controle e elaborar relatório mensal relativo ao consumo de combustível, peças e lubrificantes, despesa de manutenção e depreciação dos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;
· Organizar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, veículos e máquinas, providenciando a regularização dos documentos de licenciamento;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o fiscal do contrato administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo negócio jurídico. A função gratificada em questão tem o propósito de otimizar o acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Poder Executivo, bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como forma de permitir a contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao acompanhamento dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e contratados. Compete ao Gestor de Contratos:
1. Auxiliar os Secretários Municipais e demais autoridades administrativas na tomada de decisões sobre gerenciamento dos contratos de interesse das respectivas pastas e órgãos, incluído o sistema de registro de preços;
2. Auxiliar o fiscal do contrato na interpretação das cláusulas contratuais e obrigações impostas às partes;
3. Acompanhar a execução do contrato administrativo e avaliar criticamente a aptidão do modelo de contratação adotado para o efetivo atingimento da finalidade pública visada, sugerindo, motivadamente, alterações – qualitativas, quantitativas ou gerenciais – que entenda cabíveis para o aprimoramento dos contratos e eliminação de problemas ou dificuldades apurados, podendo, para tanto, interagir com os demais órgãos envolvidos, como Secretarias requisitantes, Setor de Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos, Contabilidade, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral dentre outros;
4. Opinar, motivadamente, sobre a vantajosidade de se prorrogar ou não contratos administrativos frente a outras alternativas contratuais;
5. Opinar, motivadamente, quanto à conveniência dos aditamentos quantitativos e qualitativos dos contratos administrativos;
6. Conduzir os processos administrativos de apuração de ilícitos praticados por particulares em licitações e na execução de contratos administrativos, observado o devido processo legal, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório motivado, à autoridade administrativa competente, decisão a ser proferida, com fulcro na Lei nº 8.666/1993 e respectiva legislação complementar, no edital e no contrato;
7. Compor, em conjunto com membro da equipe técnica da Controladoria-Geral do Município, a comissão de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846/2013, exercendo todas as atribuições relativas à condução do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes competentes.
8. Exercer outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.”
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas a vigilância e segurança do trabalhador.
ATRIBUIÇÕES
· Atuar de forma multidisciplinar, relacionando-se com a segurança, saúde e qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
· Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
· Acompanhar os acidentes e doenças do trabalho;
· Supervisionar a confecção da documentação de segurança: PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09), LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07).
· Confecção do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e CAT- Comunicado de Acidente do Trabalho;
· Gerenciar os atestados médicos;
· Gerenciar as perícias médicas municipais;
· Gerenciar as perícias médicas junto ao INSS;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ENCARREGADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇAO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Informar e orientar os Responsáveis Técnicos sobre a legislação municipal referentes as obras;
· Examinar e informar processos relativos à aprovação e licenciamento de obras, numeração, nomenclatura de ruas;
· Coordenar a manutenção atualizado o sistema de numeração municipal;
· Inspecionar obras para efeito de liberação de “habite-se” ou de renovação de alvará de construção;
· licenciar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente.
· Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, fazendo cumprir as normas e posturas municipais, inclusive para efeito de autorização de funcionamento;
· Fiscalizar a observância das normas de funcionamento de mercados e feiras livres;
· Catalogar e fiscalizar, juntamente com as autoridades competentes, depósitos de explosivos e inflamáveis em geral;
· Cooperar na adoção de medidas preventivas contra a proliferação de insetos e de animais nocivos à saúde pública;
· Fiscalizar a observância das normas e posturas municipais que regem a construção de obras particulares.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsabilizar-se pelos lançamentos junto ao Sistema GEO-OBRAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das informações no software GEO-OBRAS, se tornando o responsável pelo gerenciamento das obras executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação do sistema Geo-Obras, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e avaliação de sua execução;
· Manter controle de convênios e do cumprimento das cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município;
· Receber e opinar sobre prestação de contas de entidades de assistência social que tenham recebido subvenção da Prefeitura;
· Informar sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e entidades do Município;
· Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais;
· Incentivar os projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência e promoção social;]
· Interagir com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com recursos provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e a prestação de contas;
· Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
· Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos as prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;
· Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;
· Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas de convênios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CEMITÉRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura, obas, plano diretor, leis de ocupação do solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, fiscalizar e fazer cumprir as normas do Código de Posturas, do Código de Obras, Plano Diretor e das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo;
· Coordenar, planejar, programar e promover as ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento das normas e posturas municipais;
· Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários e com a administração de cemitérios e capelas;
· Promover a emissão de guias para o pagamento das taxas de manutenção dos cemitérios, em articulação com a Divisão de Tributação e Arrecadação;
· Organizar e manter atualizada a escrituração dos livros de registro dos serviços realizados nos cemitérios;
· Prestar à comunidade informações sobre os procedimentos e as formalidades necessárias às realizações de enterros;
· Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
· Coordenar vistorias e inspeções para fins de licenciamentos de obras e emissão de alvarás;
· Coordenar promover a aplicação de penalidades às infrações de normas e posturas municipais;
· Coordenar a manutenção do cadastro de notificações expedidas e controlar o cumprimento das sanções aplicadas, inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância com a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda;
· Coordenar a fiscalização e apreender mercadorias clandestinas, destinadas ao consumo;
· Coordenar o recolhimento e custódia de animais no perímetro urbano;
· Promover a qualificação e a atualização dos profissionais que exercem atividades de fiscalização pertinentes a sua área de atuação.
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário;
· Desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo.
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias;
· Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e rural;
· Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário;
· Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem animal.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CAFEICULTURA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção cafeeira;
· Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor cafeeiro;
· Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem cafeeira.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROMAF
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a manutenção, reparo e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos do PROMAF;
· Dirigir os trabalhos, se responsabilizando pela administração dos equipamentos do PROMAF e laboratório de análise de solos;
· Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
CONTROLADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. O Procurador da Fazenda Municipal é responsável pelos trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal, órgão permanente vinculado à estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, competindo-lhe, dentre outras tarefas correlatas:
I - assessorar privativamente a Administração Pública em assuntos de natureza jurídico-tributária, realizando a atividade consultiva nos casos e condições previstos na legislação fiscal;
II - proceder à cobrança do crédito fiscal municipal pelos meios administrativos e judiciais admitidos na legislação, em especial o protesto de certidão de dívida ativa e o registro de devedores em cadastros, públicos ou privados, de proteção ao crédito;
III - presentar judicialmente o Município de Iúna em ações que versem sobre questões tributárias, inclusive as execuções fiscais;
IV - coordenar os trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal;
V - reportar-se diretamente a autoridades públicas, municipais ou não, e entidades privadas para requisitar informações, dados, documentos e diligências, inclusive aos tabeliães responsáveis pelos serviços de foro extrajudicial de cartórios de registros, na forma da Lei nº 2.592/2015 e Decreto nº 101/2016;
VI - zelar pelo bom cumprimento da legislação tributária em âmbito municipal;
VII - sugerir às autoridades administrativas a celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entes fiscais de outras esferas de administrativas no intuito de otimizar os procedimentos de lançamento tributário e reduzir a evasão fiscal;
VIII - zelar pela regularidade do lançamento tributário e aprimorar seu procedimento;
IX - aprimorar os mecanismos de cobrança administrativa dos créditos municipais;
X - sugerir ao Procurador-Geral e ao CPGM a realização de mutirões de acordo, administrativos ou judiciais, para solução de processos que versem sobre questões fiscais;
XI - examinar os requisitos extrínsecos de validade da certidão de dívida ativa;
XII - dispensar a cobrança fiscal ou diligenciar pela extinção de procedimento já instaurado:
a) nos casos previstos na Lei nº 2.329/2010;
b) se anulado o lançamento;
c) nos casos de prescrição ou decadência do crédito tributário; ou
d) nos demais casos previstos da legislação;
XIII - levar ao Conselho da Procuradoria-Geral do Município temas de grande repercussão para fins de uniformização da interpretação e aplicação em âmbito local, podendo ser editado, pelo Conselho, enunciado normativo que, se aprovado pelo Prefeito, torna-se vinculante para a Administração Pública.
XIV - fixar no âmbito da Administração municipal a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados, regulamentos e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver enunciado normativo do CPGM;
XV - estimular a contínua capacitação dos servidores vinculados à Administração tributária municipal e projetos de educação tributária em âmbito local;
XVI - elaborar estudos para aprimoramento da legislação tributária municipal e dos mecanismos de constituição e cobrança do crédito tributário;
XVII - dimensionar a infraestrutura física e de recursos humanos necessária para o regular funcionamento da Administração Tributária e sugerir às autoridades tributárias sua implementação;
XVIII - representar contra fraudadores da Fazenda Pública Municipal;
2. O Procurador da Fazenda Municipal participará da regular distribuição de processos administrativos e judiciais, conforme critério a ser definido pelo Procurador-Geral.
3. As manifestações do Procurador da Fazenda Municipal poderão ser objeto de pedido de reconsideração, que, se não acolhido, será encaminhado ao Procurador-Geral do Município ou, a depender da amplitude e repercussão do tema, ao Conselho da Procuradoria-Geral do Município – CPGM, que poderá editar enunciado normativo sobre o assunto.
4. O Procurador-Geral do Município poderá, justificadamente, avocar procedimentos de responsabilidade originária de responsabilidade do Procurador da Fazenda Municipal e, inclusive, delegá-los a procurador de Carreira para apreciação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser procurador efetivo vinculado à Carreira do Grupo Ocupacional Jurídico.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal, ouvido o Procurador-Geral.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e de alta complexidade, que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, no intuito de manter bem organizado o sistema jurídico de arrecadação tributária do Município de Iúna.
Relacionamento: O ocupante da função de confiança deverá demonstrar capacidade de lidar com o público em geral, servidores e autoridades públicas internas e externas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante da função de confiança lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.”
FUNÇÃO GRATIFICADA: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar é responsável pela condução dos trabalhos de apuração de ilícitos funcionais dos servidores públicos do Município de Iúna, competindo-lhe exercer as tarefas necessárias para válido exercício do poder disciplinar, em obediência ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos e legislação complementar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser procurador efetivo vinculado à Carreira do Grupo Ocupacional Jurídico.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal, ouvido o Procurador-Geral.
Julgamento e iniciativa:Tarefas variadas e de alta complexidade, que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, no intuito de zelar pelo cumprimento do poder disciplinar no âmbito do Município de Iúna.
Relacionamento: O ocupante da função de confiança deverá demonstrar capacidade d elidar com o público em geral, servidores e autoridades públicas internas e externas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante da função de confiança lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
CENSO ESCOLAR
· Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;
· Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo INEP/MEC;
· Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;
· Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das informações no sistema próprio;
· Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas pelo INEP;
· Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, §9°, da Lei n°. 11.494/20007;
· Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no Sistema Educacenso.
BOLSA FAMÍLIA
· Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;
· Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não frequência ou baixa frequência;
· Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família;
· Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;
· Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;
· Acessar a relação de beneficiários;
· Coletar informações de frequência nas escolas;
· Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;
· Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com o cronograma divulgado pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;
· Promover treinamento com os Operadores Escolares;
· Organizar informações coleadas por meio de relatórios gerenciais;
· Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;
· Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema Condicionalidades (SICON);
· Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das condicionalidades;
· Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.
GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR
· Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos da rede municipal de ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;
· Avaliar os dados fornecidos pelas secretarias escolares das instituições de ensino da rede e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;
· Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização de software pelos usuários;
· Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais setores da Secretaria de Educação;
· Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais sistemas nas esferas estaduais e federais;
· Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;
· Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;
Outras atribuições inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à Vigilância Epidemiológica da SMS, sob coordenação do Diretor de Vigilância em Saúde, respeitando a legislação vigente aplicável à matéria.
ATRIBUIÇÕES:
· Trabalhar em conjunto com o diretor da atenção básica; e coordenador de imunização;
· Dirigir e orientar as ações do coordenador de endemias;
· Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador;
· Desenvolver através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos, estabelecimento de nexo causal e controle de riscos;
· Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações de Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, dentre outros;
· Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de Vigilância Epidemiológica no município;
· Proceder a execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais de interesse de Saúde Pública, em conjunto com órgãos afins;
· Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde;
· Promover o controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais, crônicas e agudas;
· Coordenar a elaboração e execução das atividades a serem desenvolvidas na área de Vigilância Epidemiológica;
· Promover o controle de notificações e outros procedimentos epidemiológicos;
· Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.
· Estabelecer lista de doenças de notificação compulsória, baseadas na relação apresentada pelo Ministério da Saúde e SESA e na ocorrência de casos de doenças ou outros agravos de âmbito municipal;
· Estabelecer medidas de controle dos agravos relacionados à saúde da população;
· Normatizar as condutas de investigação epidemiológica e imunizações segundo orientação do Ministério da Saúde, adaptadas à realidade do município;
· Disponibilizar e cadastrar acesso ao sistema de notificação do Estado (ESUS VS) para todos os profissionais de saúde do município em rede pública ou privada.
· Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para a coleta adequada dos dados sobre doenças transmissíveis e outros agravos, bem como para o encaminhamento de relatórios de imunização;
· Analisar e consolidar em relatórios as informações processadas;
· Elaborar boletins informativos sobre a situação epidemiológico do município , disseminando as informações; conforme necessidade;
· Implementar e aprimorar os programas informatizados do setor, para a manutenção de um Banco de Dados;
· Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde na programação e realização de eventos como cursos, treinamentos, atualização e outros;
· Realizar investigações epidemiológicas junto as equipes de Atenção Básica em caso de ocorrência de agravos desconhecidos e emergenciais;
· Promover, quando necessário, busca ativa e bloqueio;
· Gerenciar e proceder crítica de dados e informações geradas, elaborando relatórios técnicos e gerenciais;
· Avaliar, acompanhar e controlar a implementação dos planos, programas e projetos elaborados pela área;
· Coordenar e executar as ações referentes à doenças e agravos de notificação compulsória no âmbito do município observando as normas técnicas específicas, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal;
· Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização pertinente, especialmente através do sistema específico;
· Promover e orientar, as equipes de saúde locais e regionais, para realizarem a busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros pertencentes ao seu território;
· Promover ações junto as equipes de saúde a monitorar a situação de doenças endêmicas no âmbito do município;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Planejar as ações junto ao chefe de endemias e zoonoses no controle de doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; tAis como: LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, ESQUISTOSSOMOSE, DOENÇA DE CHAGAS, assim como controle de outras parasitoses;
· Realizar a integração com as diferentes instituições, visando a atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem;
· Implantar a política de posse dos animais domésticos e de estimação.
· Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de vigilância ambiental no município;
· Elaborar modelos de formulários e demais materiais necessários para a execução das atividades da vigilância ambiental;
· Analisar e consolidar as informações de vigilância ambiental processadas;
· Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde para a elaboração de programações e desenvolvimento de atividades referentes à vigilância ambiental;
· Receber, sistematizar, processar e disseminar as informações produzidas pelos agentes de vigilância ambiental;
· Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos afins para a realização de ações integradas de saúde;
· Atuar de forma articulada com outros órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, no planejamento, organização e controle de ações relacionadas com meio ambiente ou com repercussão na saúde humana;
· Elaborar programas e promover de forma coordenada a realização de eventos de capacitação, orientação e aperfeiçoamento de recursos humanos em vigilância ambiental;
· Elaborar normas técnicas específicas para orientar ações de vigilância ambiental no âmbito do município;
· Definir indicadores para o monitoramento das doenças transmissíveis e dos fatores de risco biológicos e não biológicos em articulação com a Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
· Acompanhar e avaliar a execução das ações de epidemiologia e controle de doenças programadas e pactuadas, no que concerne aos fatores de risco biológico e não biológico.
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Executar ações de inspeção em ambientes de trabalho para o cumprimento da legislação sanitária vigente, incluindo a análise dos processos laborais que possam colocar em risco a saúde dos trabalhadores e investigação dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estabelecendo o nexo causal e controle de riscos;
· Intermediar convênios com instituições de caráter científico como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
· Desenvolver atividades de registro e informações de interesse de sua área de competência;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao PNI – Programa Nacional de Imunização.
ATRIBUIÇÕES:
· Planejar, coordenar e acompanhar as ações governamentais federais, estaduais e municipais de imunização e campanhas de vacinação da população;
· Efetuar o controle de qualidade e controle em processos relacionados às atividades voltadas à imunização da população;
· Efetuar e acompanhar o controle de qualidade e validade das vacinas encaminhadas à municipalidade, relativas às campanhas de vacinação;
· Realizar o preparo de materiais, equipamentos, soluções e demais procedimentos operacionais necessários à realização das campanhas de vacinação;
· Prestar orientação à população e demais servidores da SMS, quanto às informações básicas e procedimentos relativos às campanhas de vacinação e imunização da população;
· Montar e supervisionar salas de vacinas do município, solicitando aos órgãos competentes todo o material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas;
· Entrevistar e treinar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização;
· Realizar bloqueios, se necessário, para garantir à população a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.
· Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais;
· Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;
· Acompanhar a cobertura vacinal no município, mantendo-a dentro dos parâmetros estabelecidos propondo e executando ações para corrigir eventuais distorções;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Viabilizar meios para ampliação do número de salas de vacina nas UBS do município;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.
· Desempenhas outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: REGULADOR DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à regulação de exames de média e alta complexidade.
ATRIBUIÇÕES:
· Receber as demandas por exames de média e alta complexidade e promover a regulação pelos meios disponíveis;
· Assegurar o fluxo contínuo de regulação evitando geração de demanda reprimida;
· Regular as consultas especializadas contratadas pelo município.
· Regular procedimentos contratados pelo município;
· Acompanhar a agenda de consultas da rede cuidar e MVSOUL;
· auxiliar na disponibilização da alternativa assistencial integral e mais adequada à necessidade do usuário, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
· regular o acesso aos exames de média e alta complexidade, próprios e privados, contratados pelo SUS/Iúna, deforma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
· Definir fluxo de acesso para usuários do Município e referenciados e de autorização de procedimentos;
· Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
· Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso no âmbito municipal em conformidade com os protocolos do SUS;
· Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
· Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;
· Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
· Coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais;
· Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
· Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
· Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
· Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
· Efetuar o gerenciamento regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
· Fazer a gestão do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde;
· Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;
· Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua competência;
· Gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
· Promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
· Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
· Propor programa de capacitação dos servidores que atuam na área de regulação, controle, avaliação em conjunto com a área técnica específica;
· Controlar e disponibilizar consultas e exames especializados eletivos garantindo o quantitativo contratualizado com cada prestador de serviços de saúde;
· Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
· Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
· Elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes à regulação de serviços de saúde;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de EXAMES Laboratoriais
ATRIBUIÇÕES:
· Exercer a Direção da Agência Municipal de Agendamento (AMA);
· Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Agência Municipal de Agendamento, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos disponíveis, estruturação, racionalização, tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município;
· Exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde;
· Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio;
· Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
· Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CARTÃO SUS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Centralizar e fornecer informação à população sobre o funcionamento dos serviços de saúde ofertados pela rede, bem como da realização de cartão SUS.
ATRIBUIÇÕES:
· Fornecer informações aos usuários quando solicitado;
· Consultar frequentemente as unidades de saúde e demais setores sobre o funcionamento e alterações no funcionamento;
· Orientar os usuários sobre o fluxo de atendimento;
· Encaminhar os usuários para os serviços, setores e unidades conforme necessidade;
· Realizar o cadastro e impressão de cartão SUS dos usuários quando solicitado;
· Responsabilizar-se pelo atendimento nos canais de comunicação e informações, tais como: e-mail, telefone, entre outros;
· Registrar as denúncias, elogios e reclamações e reportar ao secretário de saúde;
· Cadastrar pacientes no MVSOUL;
· Realizar outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir e gerenciar as atividades do Centro Municipal de Saúde;
ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar os serviços do Centro Municipal de Saúde;
· Coordenar os serviços de limpeza;
· Coordenar os serviços de manutenção e reparos;
· Coordenar o agendamento de consultas e o fluxo de atendimento do Centro de Saúde em parceria com o setor de atenção primária;
· Responsabilizar-se pelas chaves da unidade;
· Atuar em momentos de crise na dissolução dos conflitos;
· Acompanhar o controle de ponto dos servidores do setor;
· Fazer provisão de material;
· Organizar escala de enfermagem em parceria com a coordenação de atenção primária;
· Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e os usuários;
· Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes;
· Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes;
· Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
· Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência;
· Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;
· Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;
· Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;
· Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
· Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico);
· Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
· Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF);
· Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contra referência) entre equipes e pontos de atenção;
· Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
· Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros;
· Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
· Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde;
· Supervisionar todas as atividades de atendimento do Centro Municipal de Saúde;
· Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FATURAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos procedimentos de faturamentos da SMS com regular, avaliar e controlar os procedimentos da SMS.
ATRIBUIÇÕES
· Coordenar a realização de faturamento dos exames MAC;
· Coordenar a realização de faturamento médico;
· Coordenar a realização de faturamento de procedimentos;
· Coordenar a remessa de documentos ao estado e governo federal;
· Coordenar o programa DATASUS;
· Chefiar as ações administrativas da Seção de Faturamento, processamento de dados da Secretaria Municipal de Saúde;
· Dar suporte técnicos em todos os sistemas de informação que a Secretaria Municipal de Saúde utiliza;
· Manter e atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde: CNES;
· Manter e atualizar o Sistema de Informação Ambulatorial: SIA;
· Manter e atualizar o Boletim de Produção Ambulatorial: BPA;
· Manter e atualizar o Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado: SIHD;
· Acompanhar a Produção da Saúde no respeito ao faturamento;
· Fornecer relatório mensal de Produções as gerências de serviços assistenciais, regulação e controle e avaliação;
· Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua competência;
· Monitorar, permanentemente, a regularidade e fidedignidade dos registros de produção e de faturamento dos serviços;
k) Organizar sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria;
l) Gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, controle de diárias, controle de combustível, licenças e afastamentos dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
m) Promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
o) Executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as unidades prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir, coordenar e articular as ações e serviços da APS - Atenção Primária em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
No Geral:
· Desenvolver e gerenciar o modelo de atenção primária com as diretrizes assistenciais e definir a política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização nas equipes de saúde;
· Coordenar junto ao diretor de vigilância epidemiológica as atividades dos assessores de atenção primária e coordenador de programas de saúde pública, integrando o núcleo administrativo da atenção primária e vigilância epidemiológica;
· Coordenar as equipes de saúde;
· Viabilizar os meios para a prestação dos serviços de atenção básica à saúde da população;
· Ampliar e fomentar o programa de estratégia de saúde da Família;
· Coordenar os serviços de atenção à saúde população escolar, especialmente aos alunos das escolas municipais localizadas em sua área de influência;
· Promover a articulação dos serviços de Agentes Comunitários;
· Participar da elaboração do plano municipal de saúde baseando nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
· Realização de programas educativos para grupos das comunidades;
· Desenvolver e promover a execução dos programas de saúde pública;
· Desenvolver e promover ações individuais ou coletivas, para a realização de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento das áreas de abrangência;
· Participar da realização da redivisão das micro-áreas do território municipal;
· Colaborar com a Regional de Saúde no monitoramento da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;
· Convocar, sempre que necessário, reuniões mensais com as equipes de saúde, utilizando orientações para planejamento e avaliação de resultados;
· Promover a implantação de novos programas e serviços de saúde pública;
· Implantar e gerenciar os serviços e programas de saúde pública com foco na saúde da mulher, criança, idoso, hipertensão e diabetes, planejamento familiar, saúde do homem, álcool, drogas e tabagismo, entre outros;
· Promover a integração da atenção primária aos serviços de odontologia e fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e as especialidades médicas de atenção básica, respeitando atribuição específicas de cada categoria profissional e, buscar orientação junto aos responsáveis técnicos quando necessário.
Na Saúde Mental:
· Articular os serviços de apoio psicosocial com as equipes de saúde;
· Viabilizar a implantação de programas de saúde mental;
· Recorrer aos profissionais e referencias técnicas para questões específicas ou relacionadas aos órgãos de classe;
No Serviço de Fisioterapia:
· Viabilizar meios e recursos necessários para a execução dos serviços de fisioterapia;
· Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de fisioterapia, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho;
· Promover, quando necessário, reuniões com os servidores do setor;
· Promover o trabalho integrado do setor de fisioterapia com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços para a população;
· Solicitar com apoio do responsável técnico a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor, visando o seu funcionamento adequado;
Na Odontologia:
· Fazer cumprir as leis e normas estabelecidas nos atendimentos de saúde bucal;
· Programar e organizar as atividades relativas às equipes de saúde bucal das unidades de saúde;
· Realizar análise e acompanhamento da situação de saúde bucal do município, priorizando as áreas com condições socioeconômicas e de saúde menos favoráveis e ou de exclusão social para subsidiar a implantação de equipes de Saúde Bucal;
· Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de saúde bucal, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal;
· Realizar o planejamento e execução de programas de saúde bucal, através de estatísticas, baseando-se na realidade local para planejar, implementar, supervisionar e avaliar os resultados de programas de saúde pública, em âmbito preventivo;
· Promover o trabalho integrado com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços de saúde bucal para a população;
· Avaliar e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, de forma a universalizar a atenção, à luz da Política Nacional e Estadual para a Atenção Primária;
· Desenvolver estratégias para assegurar à população, referência para as especialidades odontológicas, buscando a integralidade da atenção;
· Desenvolver em conjunto com as coordenações e demais áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde política de Humanização para a rede municipal, contemplando a Saúde Bucal;
· Viabilizar em conjunto com a coordenação da atenção básica cursos preparatórios para os trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da Secretaria Municipal de Saúde;
· Promover reuniões, quando necessário, com os servidores e equipes de saúde bucal para coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria;
· Supervisionar, orientar, coletar e analisar dados e relatórios dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal à população, promovendo a alimentação dos sistemas de informação do SUS ou em saúde;
· Eleger critérios e indicadores para avaliar com as equipes o impacto nas condições de saúde da população;
· Disponibilizar para as equipes de Saúde Bucal protocolos e informações técnicas sobre o processo de trabalho em Saúde Bucal;
· Solicitar e supervisionar a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais de consumo necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor de odontologia, visando o funcionamento adequado das equipes de saúde bucal, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
· Supervisionar a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo necessários ao serviço de odontologia das equipes de saúde bucal da SMS, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
· Executar outras atribuições correlatas conforme determinação do Secretário Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em conjunto a direção da atenção primária dando suporte e assessorando as ações de saúde em atenção básica.
ATRIBUIÇÕES:
· Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Organizar eventos de saúde em parceria das equipes de saúde;
· Assessorar o diretor de atenção primária no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
· Assessorar o diretor de vigilância epidemiológica no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
· Assessorar a integração das gerências, coordenações e supervisões no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
· Assessorar a política de saúde dos Programas de saúde e Atenção Primária a Saúde no âmbito municipal;
· Assessorar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas em Saúde, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;
· Assessorar a articulação com os sistemas estadual e federal de saúde e com outras secretarias municipais para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas em saúde;
· Avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos no âmbito da Superintendência;
· Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, de acordo com as políticas e diretrizes do Ministério da Saúde;
· Subsidiar o Secretário, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
· Conduzir periodicamente as ações de pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores de acordo com o desenvolvimento das atividades pactuadas pelos programas /setores da rede de saúde do município;
· Conduzir o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
· Desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;
· Promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
· Desenvolver outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações e atividades relativas aos Programas Estratégicos de Saúde voltados à prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção de HIV, Hepatite, Hemodiálise e Prevenção e Tratamento de Câncer.
ATRIBUIÇÕES
· Reportar-se ao Diretor de Atenção Primária e diretor de vigilância epidemiológica;
· Coordenar e executar programas de saúde pública em atenção primária;
· Propor ações de prevenção e assistência às doenças transmissíveis, especialmente as mais prevalentes tais como HIV/AIDS, Hepatites, Hanseníase e Tuberculose.
· Propor ações de prevenção e assistência às doenças não transmissíveis, especialmente nos grupos de Acidentes Externos, Violência, Câncer, Hipertensão Arterial e Diabetes.
· Organizar e realizar eventos culturais, sociais e científicos relacionados à saúde.
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar junto ao núcleo administrativo da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a elaboração do Plano Plurianual – PPA e das propostas Orçamentárias Anuais da Secretaria de Saúde;
· Participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
· Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação;
· Estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
· Promover estudos sobre dimensionamento do quadro de pessoal na área da saúde em consonância com as diretrizes do SUS e áreas afins;
· Acompanhar e executar processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
· Desenvolver políticas de gestão de estrutura, de processos de trabalho e de resultados, visando à otimização de custos e melhoria da qualidade da prestação de serviços em saúde;
· Operacionalizar os processos de admissão, provimento, movimentação, ampliação, redução e transferências, planejados em conjunto com as áreas afins;
· Executar as ações de recrutamento, seleção e controle do quadro de pessoal;
· Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
· Promover políticas de educação permanente, articular ações Intersetoriais;
· Subsidiar a elaboração do orçamento anual da Secretaria de Saúde;
· Gerenciar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
· Apresentar periodicamente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios demonstrativos da situação econômica e financeira da Secretaria;
· Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua competência;
· Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
· Gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
· Coordenar as informações referentes à vigência de Contratos, pendências, e/ou restrições de fornecedores, execução contratual, pareceres jurídicos, pareceres de controle interno, notificações, etc.;
· Coordenar as atividades de recepção e expedição de documentos e processos no âmbito da SEMSA;
· Dirigir as atividades administrativas, supervisionar o registro da tramitação e encaminhamento de processos, a organização e conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
· Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
· Elaborar termos de referência com requisitos técnicos necessário subsidiando a contratação de serviços de manutenção de sua área correlata;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE ENDEMIAS E CONTROLE DE ZOONOSES
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;
· Estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;
· Participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
· Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
· Garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
· Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;
· Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;
· Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
· Melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade;
· Estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;
· Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
· Manter organizado e estruturado o ponto de apoio e abastecimento (PA);
· Garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;
· Realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;
· Consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade;
· Fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FARMÁCIA BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao laboratório.
ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar os serviços pertinentes ao Diagnóstico Laboratorial de Agravos da Área Biomédica, da Área Ambiental, Análise de Produtos e Alimentos e correlatos, relacionados à Saúde Pública do Município, objetivando a excelência do serviço à saúde da população;
· Promover ações de Vigilância em Saúde na área laboratorial, desenvolvendo e viabilizando análises e testagens Laboratoriais de interesse da Saúde Pública;
· Contribuir para a descoberta, identificação e controle de agentes etiológicos e de fatores de risco para a saúde da comunidade;
· Viabilizar procedimentos à análise laboratorial destinadas a deflagrar processos de investigação e/ou pesquisa e aplicação de métodos apropriados para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
· Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular de interesse à Saúde Pública do Município e da região de abrangência epidemiológica;
· Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico sob sua Gerência e à Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Intermediar Convênios com Instituições de caráter científico, como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
· Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, em especial na área laboratorial, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;
· Coordenar atividades correlatas ao bom desempenho dos serviços destinados ao Diagnóstico Laboratorial pertinentes a esta Gerência, como participar ativamente do provimento de reagentes e equipamentos, em conformidade com a preconização do Ministério da Saúde;
· Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e/ou reestruturação da área física para desenvolvimento de novos serviços;
· Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e substituição do quadro funcional para desenvolvimento dos serviços;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular e outras áreas relacionadas;
· Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
· Viabilizar e preservar o ambiente de trabalho sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária.
· Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
· Viabilizar e Preservar o ambiente de trabalho, sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (02/02/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 02/02/2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.