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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Vigência

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos.

Receitas Correntes R$ 78.131.000,00
-Receitas Tributárias R$ 4.824.000,00
-Receitas de Contribuições R$ 460.000,00
-Receitas Patrimoniais R$ 244.500,00
-Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
-Receitas de Serviços R$ 5.000,00
-Transferências Correntes R$ 72.261.500,00
-Outras Receitas Correntes R$ 336.000,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 7.466.000,00
Receitas de Capital  R$ 7.335.000,00
-Operação de Crédito R$ 0,00
-Alienação de Bens R$ 490.000,00
-Transferências de Capital R$ 6.845.000,00
-Outras Receitas de Capital   0,00
TOTAL GERAL R$ 78.000.000,00

Art. 3°. A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Função Descrição da Função   Valor
01 Legislativa R$ 3.300.000,00
02 Judiciária R$ 1.013.000,00
04 Administração R$ 13.035.900,00
06 Segurança Publica R$ 2.000,00
08 Assistência Social R$ 4.287.000,00
10 Saúde R$ 18.886.000,00 
12 Educação R$ 24.374.500,00
13 Cultura R$ 1.112.500,00
15 Urbanismo R$ 3.986.500,00
16 Habitação R$ 1.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 527.000,00
20 Agricultura R$ 3.641.000,00
24 Comunicação R$ 588.070,00
25 Energia R$ 1.100.000,00
26 Transporte R$ 788.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.191.500,00
28 Encargos Especiais R$ 100.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 66.000,00
-0- TOTAL DAS FUNÇÕES R$ 78.000.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 3.300.000,00
-Câmara Municipal R$ 3.300.000,00
Poder Executivo R$ 74.700.000,00
-Gabinete do Prefeito  R$ 804.600,00
-Procuradoria Geral R$ 1.013.000,00
-Controladoria Geral R$ 292.000,00
-Secretaria Municipal de Gestão R$ 3.586.000,00
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 2.973.000,00
 -Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio R$ 3.691.000,00
-Secretaria Municipal de Educação  R$ 26.064.500,00
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 8.942.800,00
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 738.100,00
-Secretaria municipal de Saúde R$ 18.886.000,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 4.288.000,00
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo R$ 2.304.000,00
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 588.070,00
-Secretaria Municipal de Meio ambiente e Segurança Pública R$ 529.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS R$ 78.000.000,00

Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e em realizar operações de créditos por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5°. Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) sobre o total de despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2021, para reforço de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e os recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação específica não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento.

Art. 6°. Para efeitos desta Lei, não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:

I.As suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, §1°, inciso II e §3°, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;

II.  As suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no artigo 43, §1°, inciso I e §2°, da Lei Federal n° 4.320 de 17de março de 1964;

III. As suplementações destinadas a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida, precatórios e sentenças judiciais;

IV. As transferências realizadas no elemento de despesa para fonte de recursos diferentes da orçada no orçamento.

Art. 7°. O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 8°. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

Art. 9°. Fica autorizado a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

2° O prazo para prestação de contas serão fixadas pelo Poder Executivo.

3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que vão tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 10°. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 11°. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois e vinte (16/12/2020). 

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 16.12.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.