
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.918, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a aquisição de lixeiras destinadas à manutenção da limpeza pública do Município.
Art. 2º. O valor inserto no artigo 1 o será inserido na dotação orçamentária nº 090001.0412200462.062-33903000000-ficha 223- Material de consumo.
Art. 3º- O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) advirá da anulação parcial da dotação orçamentária nº 080001.1236100122.041- 33903900000 - ficha 148 - Outros Serviços de Pessoas Jurídicas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (03/11/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 03.11.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.