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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.917, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para atender as Secretarias Municipais.

Art. 2º O valor descrito no artigo 1 o desta Lei será inserido nas dotações orçamentárias:

31900100-Aposentadorias- R$ 100.000,00;

31900300-Pensões- R$ 200.000,00;

31901100-Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil- R$ 1.700.000,00;

31901300-Obrigações patronais- R$ 1.400.000,00;

33903900-Outros serviços de terceiros pessoa jurídica- Estagiários- R$ 100.000,00.

Art. 3º O valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) advirá da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias 31901100- vencimentos e vantagens fixas; 31901300 - obrigações patronais e 33903900- outros serviços pessoas jurídicas transporte escolar.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro de ano de dois mil e vinte (21/10/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 21.10.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.