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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.916, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a execução de ações relativas ao programa nº 110001.1030200192.157 - Serviços de Urgência e Emergência – SAMU – 192.

Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º será inserido no Programa sob nº 110001.1030200192.157 a ser aberto em consonância com as dotações orçamentárias a saber:

I-110001.1030200192.157 – 33933900000 – Ficha 138 – R$ 133.000,00;

II-110001.1030200192.157 – 33903600000 – Ficha 139 – R$ 13.000,00;

III- 110001.1030200192.157 – 33903000000 – Ficha 140 – R$ 2.000,00;

IV- 110001.1030200192.157 – 33903900000 – Ficha 141 – R$ 2.000,00.

Art. 3º O valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) advirá da anulação parcial do Programa nº 080001.0412200122.082 – 46907100000 – Ficha 496 – Principal da dívida contratual resgatada.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (11/11/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.11.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.