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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.911, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.464/2013.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal n° 2.464/2013, que passa a viger a seguinte redação:

“Art. 3º. O conselho Municipal dos Direitos do Idoso, será composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, constituído por:

I - Um representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:

a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ligado diretamente à política de atendimento ao idoso;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação; e

d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

II - Um representante de cada um dos seguimentos da sociedade civil a seguir indicados:

a) Representante dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) dos Idosos;

b) Representante de Organização da Sociedade Civil, Clube e/ou Empresa Privada com atuação nas políticas de atendimento ou promoção dos direitos dos Idosos; e

c) Representante de Entidade que possua políticas explícitas e permanentes de atendimento e promoção do idoso, que preste serviço ao Município.

§1° Cada represente titular do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso terá um um suplente, os quais serão indicados de acordo com as previsões desta Lei, e posteriormente nomeados pelo Prefeito Municipal. Na impossibilidade de comparecimento às reuniões o titular deverá notificar seu suplente para que lhe represente.

§2° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

§3° A diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário”.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário insertas na Lei Municipal n° 2.464/2013.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (22/10/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 22.10.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.