PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.182/2008. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Anexo 8 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 8 – TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO – ZCS
OBSERVAÇÕES
1. Incluindo cobertura.
2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.
3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade, conforme ANEXO 10.
4. São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G1 e G2, conforme ANEXO 6.
5. São toleradas na ZCS as atividades classificadas em G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.
OBSERVAÇÕES
1. Incluindo cobertura.
2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.
3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.
4. São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.
5. As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.
OBSERVAÇÕES
1. ¹Incluindo cobertura.
2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.
3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.
4. São permitidas na ZR2 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.
5. As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.
Art. 2°. O anexo 9 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. O anexo 10.1 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (22/10/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 22.10.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.