ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.182/2008.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Anexo 8 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 8 – TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO – ZCS

OBSERVAÇÕES

1. Incluindo cobertura.

2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade, conforme ANEXO 10.

4. São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G1 e G2, conforme ANEXO 6.

5. São toleradas na ZCS as atividades classificadas em G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

 

OBSERVAÇÕES

1. Incluindo cobertura.

2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

4. São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.

5. As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.

OBSERVAÇÕES

1. ¹Incluindo cobertura.

2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

4. São permitidas na ZR2 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.

5. As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.

Art. 2°. O anexo 9 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°. O anexo 10.1 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (22/10/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 22.10.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.