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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.909, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais), proveniente de superávit financeiro e recursos ordinários.

Art. 2°. O valor descrito no artigo 1° desta Lei será inserido na dotação orçamentária n° 090001.1545100163.033 – 44905100000 – ficha 238 – sendo R$1.012.093,69 (um milhão, doze mil, noventa e três reais e sessenta e nove centavos) advindos de superávit financeiro e R$757.906,31 (setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos  e seis reais e trinta e um centavos) de recursos ordinários.

Art. 3°. O valor de R$757.906,31 (setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e seis reais e trinta e um centavos) advirá da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

I- 130001.1339200302.151 – 33903000000 – R$2.000,00 – Ficha – 471;

II-  130001.1339200302.151 – 33903100000 – R$2.900,00 – Ficha – 472;

III- 130001.1339200302.151 – 33903900000 – R$45.000,00 – Ficha – 470;

IV-130001.1339200302.155 – 33903900000 – R$70.000,00 – Ficha – 507;

V- 130001.2781200282.131 – 33903000000 – R$3.000,00 – Ficha – 423;

VI- 130001.2781200282.131 – 33903900000 – R$11.000,00 – Ficha – 424;

VII-   130001.2781200282.133 – 33903000000 – R$3.000,00 – Ficha – 425;

VIII-  130001.2781200282.133 – 33903900000 – R$12.000,00 – Ficha – 426;

IX- 130001.2781200282.137 – 33903000000 – R$2.000,00 – Ficha – 429;

X- 130001.2781200282.137 – 33903900000 – R$11.500,00 – Ficha – 430;

XI- 130001.1339200302.132 – 33903900000 – R$12.000,00 – Ficha – 431;

XII- 130001.1339200302.135 – 33903900000 – R$40.000,00 – Ficha – 432;

XIII-130001.1339200302.136 – 33903000000 – R$10.000,00 – Ficha – 435;

XIV- 130001.1339200302.136 – 33903100000 – R$1.000,00 – Ficha – 434;

XV- 130001.1339200302.136 – 33903900000 – R$59.000,00 – Ficha – 433;

XVI-130001.1339200302.139 – 33903900000 – R$10.000,00 – Ficha – 439; e

XVII- 080001.0412200122.082 – 46907100000 – R$463.506,31 – Ficha – 496.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (22/10/2020).  

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 22.10.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.