
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.907, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$-255.761,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais).
Art. 2°. O valor descrito no artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 080001.1236100123.018 – 44905100000 – ficha 154 – Obras e Instalações.
Art. 3°. O valor de R$-255.761,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais) advirá da anulação parcial da dotação orçamentária n° 080001.0412200122.082 – 46907100000 – ficha – 496 – principal da dívida contratual resgatado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (14/10/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 14.10.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.