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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.900, DE 12 DE MAIO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$79.306,45(setenta e nove mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) para atendimento das despesas previdenciárias da Santa Casa de Iúna.

Art. 2°.  O valor supracitado será inserido na dotação orçamentária nº 110001.1030200192.074 – 33504300000 – subvenções sociais – Ficha nº 19, oriundo do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3°.  O valor de 79.306,45(setenta e nove mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) advirá das seguintes dotações:

I- 110002.1030100202.080 – 33903900000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica – Ficha nº 45 – Valor R$ 7.306,45.

II- 110002.1030100202.081 – 33903000000 – Material de Consumo – Ficha nº 48 – Valor R$ 12.000,00.

III- 110002.1030100202.082 – 33909300000 – Indenização E Restituição – Ficha nº 49 – Valor R$ 60.000,00.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (12/05/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 12.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.