ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.899, DE 12 DE MAIO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prestar auxílio ao custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial realizados pela APAE de lúna.

Art. 2º O valor supracitado será inserido na dotação orçamentária nº 110001.1030200192.121 33504300000- subvenções sociais- Ficha nº 80, oriunda do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (12/05/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 12.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.