
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.898, DE 05 DE MAIO DE 2020
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$717.301,04 (setecentos e dezessete mil trezentos e um reais e quatro centavos).
Art. 2°. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido nas seguintes Dotações orçamentárias a serem abertas.
Custeio com serviço de saúde no Consorcio Cim Pedra Azul Valor
| 110.001.10.302.0019.2.076. 33933900 – Outros Serviços de Terceiros jurídica – Consorcio Público o qual o ente pertença. | 630.999,43 |
Custeio com serviço de saúde no Consorcio Cim Polo Sul Valor
| 110.001.10.302.0019.2.125. 33933900 – Outros Serviços de Terceiros jurídica – Consorcio Público o qual o ente pertença. | 86.301,61 |
Art. 3°. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
Custeio com serviço de saúde no Consorcio Cim Pedra Azul Valor
| 110.001.10.302.0019.2.076.33717000 – Rateio Pela Participação em Consorcio Público. | 630.999,43 |
Custeio com serviço de saúde no Consorcio Cim Polo Sul Valor
| 110.001.10.302.0019.2.125. 3717000 – Rateio Pela Participação em Consorcio Público. | 86.301,61 |
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Júna, Estado do Espírito Santo, aos cinco de maio do ano de dois mil e vinte (05/05/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 05.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.