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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.897, DE 05 DE MAIO DE 2020

Vigência

 

FIXA OS SUBSÍDISO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fixa em R$13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais) o subsídio do Prefeito Municipal.

Art. 2°. Fixa em R$5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.

Art. 3°. Fixa em R$4.900,00 (Quatro Mil e Novecentos Reais) o subsídio dos Vereadores.

Art. 4º. Fixa em R$4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) o subsídio dos Secretários Municipais.

Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais e 50% (cinquenta por cento) da recita prevista no inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal.

Art. 6º. Os subsídios previstos nesta Lei só serão alterados na hipótese de revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice estabelecido aos servidores municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, combinado com o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

Art. 7º. Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 3º sempre que o total das despesas com a folha de pagamento atingir os limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal, bem como, os limites previstos na Lei Complementar 101, (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar limitações ou reduções até o percentual de 50% (cinquenta por cento) nos valor dos subsídios fixados nos artigos 1º, 2º e 4º, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento exceder ao previsto no artigo 22, paragrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 9º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Iúna.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (05/05/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 05.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.