PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.896, DE 05 DE MAIO DE 2020
CRIA CARGOS COMISSIONADOS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES:
CARGO | QUANT | REF | VENCIMENTO | NÍVEL |
Chefe de Gabinete | 01 | CC-I | R$3.000,00 | SUPERIOR COMPLETO |
Assessor Parlamentar | 01 | CC-II | R$1.800,00 | ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Art. 2°. As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e suas suplementações se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (05/05/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO I
01 – COMPETE AO CHEFE DE GABINETE:
I – O Gabinete do Presidente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:
recebimento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Presidente;
colaboração com o Presidente na preparação de ofícios, mensagens e outros expedientes;
preparo e controle de agendas, sumulas e correspondências para o Presidente;
redação e preparo da correspondência privada do Presidente;
recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Presidente;
auxilio ao Presidente em suas relações com autoridades e o público em geral;
prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município no âmbito do Poder Legislativo;
prestação de informações sobre programas, atividades e realizações do Poder Legislativo;
atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
incentivo as relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torna-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
estimulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações da Administração Pública;
divulgação aos demais órgãos da Câmara Municipal das decisões e providências determinadas pelo Presidente;
execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Câmara;
proposição de medidas de modernização administrativas nos órgãos da Câmara;
avaliação permanente no desempenho da máquina administrativa;
implantação de sistemas para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Câmara e o combate ao desperdício em todas as suas formas;
assessoramento ao Presidente no estudo, interpretação e solução de questões administrativas;
divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela Camara, através dos meios de comunicação disponível;
controle e registro de ponto dos servidores;
controle de materiais de consumo e permanente da Câmara;
zelar e fazer zelar pelos móveis, utensílios e demais objetos pertencentes ao Poder Legislativo;
levantamento, tombamento e preservação do patrimônio histórico e cultural da Câmara;
manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;
orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;
cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Câmara Municipal;
executar outras atividades correlatas;
02 – COMPETE AO ASSESSOR PARLAMENTAR:
I – O Parlamento é um órgão ligado diretamente a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata aos Vereadores E AS Comissões Permanentes e demais criadas no âmbito do Plenário da Casa, auxiliando-os nos exames e tratos dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:
atender com cordialidade todos os visitantes na Sede da Câmara Municipal;
acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as sessões da Câmara Municipal e fora dela;
colaborar nas atividades da Câmara Municipal;
exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;
dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades legiferente durante as sessões;
supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinente;
emitir informações e esclarecimentos aos Vereadores acerca dos assuntos a serem tratados durante as sessões;
encaminhar, no termino de cada sessão ou quando solicitado pelo Presidente, relatório sobre as atividades legislativas em andamento;
assessorar os Vereadores quanto a apresentação de requerimentos e indicações ao Poder Executivo;
assessorar os vereadores quanto a apresentação de Emendas a projetos de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo;
assessorar os vereadores quanto as suas correspondências e demais documentos a serem elaborados;
seleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse dos Vereadores;
assessoria de comunicação aos Vereadores, encaminhando as matérias de interesse, após autorização do Presidente, para publicação nos órgãos de imprensa;
colaborar nos levantamentos a serem realizados quanto ao inventario e patrimônio da Câmara Municipal;
receber a adquirir os materiais e produtos adquiridos, encaminhando a nota fiscal e demais documentos ao setor financeiro da Casa;
organizar e atualizar os catálogos de matérias e compras da Câmara;
acompanhar todas as tramitações de projetos de lei para melhor esclarecimentos aos Vereadores;
recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse dos Vereadores, encaminhando-os aos interessados;
realizar serviços externos;
exercer outras atividades correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (05/05/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 05.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.