PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.895, DE 08 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE ENDEMIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o Adicional de Produtividade mensal para os Agentes de Endemias, no valor máximo equivalente a diferença entre o Piso Salarial estabelecido por Legislação Federal e o valor do vencimento base do servidor. (Lei Municipal n° 2.130/08).
Art. 2° O valor do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 1° desta Lei será pago conforme o cumprimento das metas de trabalho referente ao mês anterior ao seu pagamento.
Art. 3° Esta Lei retroagirá seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (08/03/2020).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 08.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.