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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.895, DE 08 DE MARÇO DE 2020

Vigência

 

CONCEDE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE ENDEMIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o Adicional de Produtividade mensal para os Agentes de Endemias, no valor máximo equivalente a diferença entre o Piso Salarial estabelecido por Legislação Federal e o valor do vencimento base do servidor. (Lei Municipal n° 2.130/08).

Art. 2° O valor do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 1° desta Lei será pago conforme o cumprimento das metas de trabalho referente ao mês anterior ao seu pagamento.

Art. 3° Esta Lei retroagirá seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (08/03/2020).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 08.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.