
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.893, DE 13 DE MARÇO DE 2020
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a fim de dar cumprimento ao Termo de Colaboração à Entidade de Assistência e Abrigamento "Residência Inclusiva" firmado com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular- Centro de Apoio.
Art. 2º. O valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n.º 120003.0824300362.122 - 33504300000 - Subvenção Sociais - 422, utilizando-se como fonte recursos o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (13/03/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 13.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.