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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.892, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para aquisição de veículo para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. O valor de R$ 130.300,00 (cento e trinta mil e trezentos reais), será inserido na Dotação Orçamentária n.º 110001.1030100193.038 - 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 018, oriundo de Superávit Financeiro de Recursos provenientes de Leilão de veículos ocorrido no exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (13/ 03/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 13.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.