PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.891, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (28/02/2020).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/02/2020
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.