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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos vencimentos de seus servidores no percentual de 2% (dois por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2020.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (28/02/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/02/2020
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.