
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.889, DE 11 DE MARÇO DE 2020
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para a construção de alambrados nas escolas Or. Nagem Abikahir e Elza de Castro Scardine, a fim de dar cumprimento à Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Município de lúna e o Ministério Público.
Art. 2º. O valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), será inserido na dotação orçamentária n.º 080002.1236500133.023 - 44905100000- Obras e Instalações- Ficha nº 0193.
Art. 3º - O valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) advirá da anulação da dotação orçamentária nº 080003.1236100143.140-44905100000-ficha nº 0501.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (11/03/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.