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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.888, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 385.187,09 (trezentos oitenta e cinco mil, cento oitenta e sete reais e nove centavos), para reforma do campo de futebol "Bom de Bola", no bairro Nossa Senhora da Penha.

Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária a ser aberta sob o nº 130001.2781200283.142 - 44905100000 - obras e instalações, recurso de convênio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias de março do ano dois mil e vinte (11/03/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.