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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.885, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais) para pavimentação do Distrito do Príncipe.

Art. 2º. O valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), será inserido na dotação orçamentária n.º 090001.1545100163.033 - 44905100000- Obras e Instalações- ficha nº 238, oriundo de Superávit Financeiro de Royalties Estadual do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (11/03/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.