
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.883, DE 11 DE MARÇO DE 2020
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para aquisição de uma retroescavadeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios.
Art. 2º. O valor de R$ R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) será inserido na dotação orçamentária n.º 070001.2060600103.012 - 44905200000 - equipamento e material permanente-ficha 125, utilizando-se como fonte recursos o superávit financeiro do Fundo Municipal de Investimento Urbano e Rural do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (11/03/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.