
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.882, DE 11 DE MARÇO DE 2020
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a execução de ações relativas ao programa nº 320300720180001, do Fundo a Fundo da Assistencial Social para aquisição de Equipamento e Material Permanente para atender a ASSIUDES, "Associação lunense para Desenvolvimento Social".
Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária a ser aberta sob o nº 120002.0824300353.137- 44905200000- Equipamento e Material Permanente por superávit financeiro de receita de capital apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias de março do ano de dois mil e vinte (11/03/2020)
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.