ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.881, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ARÉAS PÚBLICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO, CAIXA ELEVADA E BOOSTER NO LOTEAMENTO CIDADE NOVA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Município de Iúna autorizado a realizar concessões de áreas públicas, destinadas à implementação de obras para as construções das Estações Elevatórias de Esgoto Bruto, Caixa Elevada e Booster, no perímetro delimitado nas coordenadas do anexo 01, conforme descrição na forma como segue:

I – booster a ser instalado em área em perímetro urbano, situada, partindo do marco 01, no limite com a Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 02, definido pela coordenada geográfica de Latitude 20º22’2.98” Sul e longitude 41º31’58.58” Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 7.745.816,617m Norte e 235.596,349m Leste, referida ao meridiano central 39º WGR, deste, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Iúna Rua 2, seguindo com distância de 5,74m e azimute plano de 22º42’21,50”, chega-se ao marco 2, deste confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 01, seguindo com distância de 4,78m e azimute plano de 294º52’24,67”, chega-se ao merco 3, deste confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 2, seguindo com distância com 5,96m e azimute plano de 213º28’19,55”, chega-se ao marco 4, deste confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 2, seguindo com distância de 5,88m e azimute plano de 113º21’26,98”, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II – caixa elevada a ser instalada na área em perímetro urbano, situada, partindo do marco 01, no limite com a Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 02, definido pela coordenada geográfica de latitude 20º22’8.15” Sul e longitude 41º32’2.70” Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 7.745.655,675m Norte e 235.479,429m Leste, referida ao meridiano central 39ºWGR, deste, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 2, seguindo com distância de 10,004m e azimute plano de 25º50’18,37”, chega-se ao marco 2, deste confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 2, seguindo com distância de 9,97m e azimute plano de 296º41’11,73” chega-se ao marco 3, deste confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento Comunitário 2, seguindo com distância de 5,96m e azimute plano de 206º24’44,62”, chega-se ao marco 4, deste confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Iúna Equipamento comunitário 2, seguindo com a distância com 10,07m e azimute plano de 116º06’46,73”, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

III – estação elevatória de esgoto a ser instalada em área de perímetro urbano, situada em propriedade do Município de Iúna, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº xxx, situada partindo do marco 01, no limite com Mário Luiz Gomes de Matos, definido pela coordenada geográfica de Latitude  20º22’18,05” Sul e Longitude 41º31’45,79” Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 7.745.362,5632m Norte e 235.976,4873m Leste, referida ao meridiano central 39ºWGR, deste, confrontando neste trecho com o DER (Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo) – Rodovia Estadual ES-185, seguindo com distância de 12,59m e azimute plano de 185º11’01,24” chega-se ao marco 2, deste confrontando neste trecho com Mário Luiz Gomes de Matos, seguindo com distância de 12,53m e azimute plano de 95º11’02,24”, chega-se ao marco 3, deste confrontando neste trecho com Mário Luiz gomes de Matos, seguindo distância com 12,59m e azimute plano 5º11’01,24”, chega-se ao marco 4, deste confrontando neste trecho com Mário Luiz Gomes de Matos, seguindo com distância de 12,53m e azimute plano de 275º11’02,24”, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.   

Art. 2° O benefício da concessão prevista no art. 1° será a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, mediante celebração do competente instrumento de contrato administrativo.

Parágrafo Único - constará obrigatoriamente do contrato de direito real de uso, cláusula onde estabeleça que a concessionária ficará obrigada a observar as seguintes condições, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:

I – não alterar a finalidade da Concessão;

II – não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão;

III – atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos;

IV – que as edificações seja feitas de acordo com as normas ambientais, de edificações e legislação correlata;

V – o imóvel reverterá à Administração concedente, caso a concessionária não lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os termos das presente Lei Municipal;

VI – desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;

VII – a concessionária se obriga a entregar as obras previstas no art. 1°, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da expedição do alvará de licença para construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município.  

Art. 3° O beneficiário da concessão isentará de qualquer cobrança pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, os bens de uso especial de propriedade e/ou os utilizados a qualquer título pelo concedente.

Art. 4° Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão, será observada a legislação local.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (28/02/2020).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/02/2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.