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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.880, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2019, a incidir no percentual de 2% (dois por cento) sobre remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário.

Parágrafo Único O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 09/2017.

Art. 2° Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (28/02/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/02/2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.