PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.878, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXLIAR DE CRECHE |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Com fulcro no art. 5° da lei n° 2.286/2019, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de Auxiliar de Creche para atuar à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3°. Fica admitida a contratação simultânea de até 15 (quinze) Auxiliares de Creche.
Art. 4°. A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses.
Art. 5°. O vencimento do cargo de que trata esta Lei é de R$-1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) mensais.
Art. 6°. A carga horária semanal do cargo de que trata esta Lei é de 40 (quarenta) horas mensais.
Art. 7°. Além dos requisitos gerais para investidura previstos no art. 18 da Lei n° 2.137, de 08 de abril de 2008, à exceção do inciso VI, a contratação da que se refere esta Lei depende de ensino fundamental completo, bem como curso de berçarista e/ou crecheiro.
Art. 8°. As atribuições do cargo de que trata esta Lei constam no anexo único desta Lei.
Art. 9°. A Secretaria de Educação manterá registro das tarefas desempenhadas pelo contratado a sua justificativa.
Art. 10°. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específica da Secretaria Municipal de Educação, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (28/02/2020).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO ÚNICO
CARGO TEMPÓRARIO: CARGO: AUXILIAR DE CRECHE
II – Grupo ocupacional operacional – GOO – 1.
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.
IV – REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO – ensino Fundamental completo e formação em curso de berçarista e/ou crecheiro.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática em especial de editos de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V – RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referência para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado o interstício legal.
VII – DESCRIÇÃO DETALHA ATRIBUIÇÕES:
Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;
Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;
Participar de programas de capacitação co-responsável;
Participar em conjunto como educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnicas do educador;
Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
Receber e atacar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;
Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;
Participar juntamente com o educador das reuniões com os pais e responsáveis;
Disponibilizar e preparar os matérias pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;
Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;
Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;
Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;
Dominar noções primárias de saúde;
Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;
Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças, inclusive as que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrega e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (28/02/2020)
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/02/2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.