
PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.770, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos.
| Receitas Correntes | R$ | 73.390.000,00 |
| -Receitas Tributárias | R$ | 3.866.000,00 |
| -Receitas de Contribuições | R$ | 450,000,00 |
| -Receitas Patrimoniais | R$ | 164.000,00 |
| -Receitas agropecuárias | R$ | 0,00 |
| -Receitas Industrial | R$ | 0,00 |
| -Receitas de Serviços | R$ | 5.000,00 |
| -Transferências Correntes | R$ | 68.671.000,00 |
| -Outras Receitas Correntes | R$ | 234.00,00 |
| -(-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ | 7.425.000,00 |
| Receitas de Capital | R$ | 35.000,00 |
| -Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
| -Alienação de Bens | R$ | 10.000,00 |
| -Transferências de Capital | R$ | 25.000,00 |
| -Outras Receitas de Capital | R$ | 0,00 |
| TOTAL GERAL | R$ | 66.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionada, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei,
| Função | Descrição da Função | R$ | Valor |
| 01 | Legislativa | R$ | 2.9000.000,00 |
| 02 | Judiciária | R$ | 849.000,00 |
| 04 | Administração | R$ | 10.455.100,01 |
| 06 | Segurança Pública | R$ | 2.000,00 |
| 08 | Assistência Social | R$ | 3.465.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 14.676.116,64 |
| 12 | Educação | R$ | 24.836.500,00 |
| 13 | Cultura | R$ | 612.500,02 |
| 15 | Urbanismo | R$ | 3.035.500,00 |
| 16 | Habitação | R$ | 1.000,00 |
| 17 | Saneamento | R$ | 13.603,36 |
| 18 | Gestão Ambiental | R$ | 427.000,00 |
| 20 | Agricultura | R$ | 1.883.000,00 |
| 24 | Comunicação | R$ | 88.088,00 |
| 25 | Energia | R$ | 1.125.000,00 |
| 26 | Transporte | R$ | 996.100,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | R$ | 468.499,97 |
| 28 | Encargos Especiais | R$ | 100.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | R$ | 66.000,00 |
| -0- | TOTAL DAS FUNÇÕES | R$ | 66.000.000,00 |
DESPESA POR ORGÃO
| Poder Legislativo | R$ | Valor |
| -Câmara Municipal | R$ | 2.900.000,00 |
| Poder Executivo | R$ | 66.000.000.00 |
| -Gabinete do Prefeito | R$ | 726.600,00 |
| -Procuradoria Geral | R$ | 849.000,00 |
| -Controladoria Geral | R$ | 306.000,00 |
| -Secretaria Municipal de Gestão | R$ | 3.239.000,00 |
| -Secretaria Municipal de Fazenda | R$ | 2.675.000,00 |
| -Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio | R$ | 1.933.000,00 |
| -Secretaria Municipal de Educação | R$ | 25.286.500,00 |
| -Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ | 6.610.000,00 |
| -Secretaria Municipal de Interior e Transportes | R$ | 636.100,00 |
| -Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 15.654.720,00 |
| -Secretaria municipal de Desenvolvimento e Assistência Social | R$ | 3.586.000,00 |
| -Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo | R$ | 1.081.000,00 |
| -Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ | 88.080,00 |
| -Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública | R$ | 429.000,00 |
| - TOTAL DOS ÓRGÃOS | R$ | 66.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5°Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1% (um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, para reforço de Dotações Orçamentarias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.
Art. 6° Suprimido.
I – Suprimido;
II – Suprimido;
III – Suprimido;
IV – Suprimido.
Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após aprovação pelo Poder Legislativo
Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
2° O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art. 10-A O Poder Executivo deverá obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art.11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19/11/2018
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.