ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.770, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais).

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos.

Receitas Correntes R$ 73.390.000,00
-Receitas Tributárias R$ 3.866.000,00
-Receitas de Contribuições R$ 450,000,00
-Receitas Patrimoniais R$ 164.000,00
-Receitas agropecuárias R$ 0,00
-Receitas Industrial R$ 0,00
-Receitas de Serviços R$ 5.000,00
-Transferências Correntes R$ 68.671.000,00
-Outras Receitas Correntes R$ 234.00,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 7.425.000,00
Receitas de Capital R$ 35.000,00
-Operação de Crédito R$ 0,00
-Alienação de Bens R$ 10.000,00
-Transferências de Capital R$ 25.000,00
-Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 66.000.000,00

Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionada, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei,

Função Descrição da Função R$ Valor
01 Legislativa R$ 2.9000.000,00
02 Judiciária R$ 849.000,00
04 Administração R$ 10.455.100,01
06 Segurança Pública R$ 2.000,00
08 Assistência Social R$ 3.465.000,00
10 Saúde R$ 14.676.116,64
12 Educação R$ 24.836.500,00
13 Cultura R$ 612.500,02
15 Urbanismo R$ 3.035.500,00
16 Habitação R$ 1.000,00
17 Saneamento R$ 13.603,36
18 Gestão Ambiental R$ 427.000,00
20 Agricultura R$ 1.883.000,00
24 Comunicação R$ 88.088,00
25 Energia R$ 1.125.000,00
26 Transporte R$ 996.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 468.499,97
28 Encargos Especiais R$ 100.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 66.000,00
-0- TOTAL DAS FUNÇÕES R$ 66.000.000,00

DESPESA POR ORGÃO

Poder Legislativo R$ Valor
-Câmara Municipal R$ 2.900.000,00
Poder Executivo R$ 66.000.000.00
-Gabinete do Prefeito R$ 726.600,00
-Procuradoria Geral R$ 849.000,00
-Controladoria Geral R$ 306.000,00
-Secretaria Municipal de Gestão R$ 3.239.000,00
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 2.675.000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio R$ 1.933.000,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 25.286.500,00
-Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 6.610.000,00
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 636.100,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 15.654.720,00
-Secretaria municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 3.586.000,00
-Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo R$ 1.081.000,00
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 88.080,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública R$ 429.000,00
- TOTAL DOS ÓRGÃOS R$ 66.000.000,00

 Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5°Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1% (um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, para reforço de Dotações Orçamentarias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.

Art. 6° Suprimido.

I – Suprimido;

II – Suprimido;

III – Suprimido;

IV – Suprimido.

Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após aprovação pelo Poder Legislativo

Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

2° O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 10 O Poder executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.

Art. 10-A O Poder Executivo deverá obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Art.11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19/11/2018
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.