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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.800, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parecerias com pessoas jurídicas visando a manutenção e conservação de áreas públicas municipais, mediante ação denominada “ADOTE UMA PRAÇA”.

Parágrafo único A finalidade desta Lei é de executar, em pareceria com pessoas jurídicas, melhorias urbanísticas, paisagísticas e a manutenção de áreas públicas no Município de Iúna.

Art. 2° Para fins de execução desta Lei, são consideradas áreas passíveis de parcerias as praças e jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e outras áreas públicas similares pertencentes ao Município de Iúna.

Art. 3° Os espaços públicos previstos no art. 2° desta Lei, poderão ser adotados por pessoas jurídicas, preferencialmente sediadas em Iúna, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e revitalização paisagística das áreas adotadas.

Art. 4° Os interessados em participar das parcerias previstas nesta Lei, deverão apresentar sua proposta ao Poder Executivo Municipal.

1° O Poder Executivo fica obrigado a dar publicidade no que concerne as áreas públicas que serão disponibilizadas visando os termos de parcerias.

2° Após o recebimento do pedido de interessado, o Poder Executivo Municipal, dará publicidade ao mesmo, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, para que novos interessados no mesmo espaço apresentem propostas.

3° Poderão ser apresentadas propostas com empresas ou entidades, em conjunto ou isoladamente para adoção do espaço pretendido.

4° Caberá ao Poder Executivo realizar a análise técnica a qual ratificará ou solicitará adequações da proposta realizada.

5° Caso haja adequações a serem feitas o solicitante deverá corrigir o projeto e encaminhar para nova análise.

Art. 5° A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Executivo Municipal, que deverá comunicar ao solicitante sobre sua aprovação ou rejeição.

1° Aprovada a proposta, o proponente será instado a firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo Municipal, onde constará todas as informações e obrigações necessárias para boa execução dos serviços e obras a serem realizadas em referidos espaço público.

2° As intervenções que porventura forem executadas pelos parceiros, durante a vigência do Termo firmado deverão ser submetidas a aprovação prévia do Município, que analisará se as finalidades urbanísticas do espaço público adotado foram respeitadas.

3° O Termo de Parceria se dará por um período de 2 anos, podendo ser renovado por iguais períodos, consecutivamente, mediante avaliação do Poder Executivo Municipal.

Art. 6° A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Termo de Parceria, recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.

Art. 7° As benfeitorias realizadas pelo parceiro, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal.

Art. 8° O descumprimento das cláusulas constantes do Termo de Parceria dará ensejo a rescisão antecipada, em caso do parceiro, após devidamente notificado, não sanar as irregularidades detectadas.

Art. 9° O Poder Público poderá a seu critério, fazer intervenção com obras de infraestrutura nos locais objetos do termo de parceria, bastando para tanto, notificar ao parceiro.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (28/02/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/02/2019
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.