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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.801, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Vigência

 

AUTORIZA A MESA DIRETORA A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Como Presidente da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de 6% (seis por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (28/02/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/02/2019
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.