PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.802, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
CRIA CARGOS COMISSIONADOS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES.
CARGO | QUANT | REF | VENCIMENTO | NÍVEL |
Assessor de plenário | 01 | CC-I | R$-2.500,00 | Superior Completo |
Assistente Adjunto | 03 | CC-III | R$-1.500,00 | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | CC-IV | R$-1.000,00 | Ensino Fundamental Completo |
Art. 2° As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e sua suplementações se necessário.
Art. 4° Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais serão automaticamente extintos assim que findar o processo de contratação de empresa terceirizada para referida finalidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (28/12/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Anexo I a Lei Municipal n° 2.802/2019
01 – COMPETE AO ASSESSOR DE PLENÁRIO:
I – prestar assistência direta ao Plenário e Vereadores;
II – dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades do Plenário nos dias da sessão e no Gabinete;
III – prestar, zelosamente, atendimento aos vereadores durante as sessões legislativas e fora delas;
IV – atender todos os esclarecimentos dos Vereadores e das Comissões quanto as questões administrativas, orçamentárias e financeiras da Casa;
V – exercer funções de fiscal e gestores de contratos;
VI – exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;
VII – exercer outras atividades correlatas.
02 – COMPETE AO ASSISTENTE ADJUNTO:
I – colaborar com os Assessores e demais servidores da Casa nas suas atribuições;
II – ser responsável pelas correspondências;
III – elaborar e encaminhar os ofícios e demais documentos dos vereadores;
IV – exercer funções de fiscal e gestores de contratos;
V – exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;
VI – realizar as buscas e levantamentos do arquivo da Casa, quando necessários;
VII – zelar e controlar o patrimônio da Câmara Municipal;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
03 – COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
I -transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou exatamente para outros órgãos ou entidades;
II – manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
III – manter arrumado o material sob sua guarda;
IV – solicitar requisição de material de consumo inerente a seu setor quando necessário;
V – fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
VI – realizar a limpeza dos banheiros, plenário, salas, corredores, escadas e demais ambientes;
VII – prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes;
VIII – receber e transmitir recados;
IX – exercer outras atividades correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (28/12/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/12/2019
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.