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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.802, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Vigência

(Vide Lei 2879/2020)

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES.

CARGO QUANT REF VENCIMENTO NÍVEL
Assessor de plenário 01 CC-I R$-2.500,00 Superior Completo
Assistente Adjunto 03 CC-III R$-1.500,00 Ensino Médio Completo
Auxiliar de Serviços Gerais 02 CC-IV R$-1.000,00 Ensino Fundamental Completo

Art. 2° As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e sua suplementações se necessário.

Art. 4° Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais serão automaticamente extintos assim que findar o processo de contratação de empresa terceirizada para referida finalidade.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (28/12/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Anexo I a Lei Municipal n° 2.802/2019

 01 – COMPETE AO ASSESSOR DE PLENÁRIO:

I – prestar assistência direta ao Plenário e Vereadores;

II – dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades do Plenário nos dias da sessão e no Gabinete;

III – prestar, zelosamente, atendimento aos vereadores durante as sessões legislativas e fora delas;

IV – atender todos os esclarecimentos dos Vereadores e das Comissões quanto as questões administrativas, orçamentárias e financeiras da Casa;

V – exercer funções de fiscal e gestores de contratos;

VI – exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;

VII – exercer outras atividades correlatas.

02 – COMPETE AO ASSISTENTE ADJUNTO:

I – colaborar com os Assessores e demais servidores da Casa nas suas atribuições;

II – ser responsável pelas correspondências;

III – elaborar e encaminhar os ofícios e demais documentos dos vereadores;

IV – exercer funções de fiscal e gestores de contratos;

V – exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;

VI – realizar as buscas e levantamentos do arquivo da Casa, quando necessários;

VII – zelar e controlar o patrimônio da Câmara Municipal;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

03 – COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

I -transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou exatamente para outros órgãos ou entidades;

II – manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

III – manter arrumado o material sob sua guarda;

IV – solicitar requisição de material de consumo inerente a seu setor quando necessário;

V – fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

VI – realizar a limpeza dos banheiros, plenário, salas, corredores, escadas e demais ambientes;

VII – prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes;

VIII – receber e transmitir recados;

IX – exercer outras atividades correlatas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (28/12/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/12/2019
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.