
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.833, DE 06 DE JUNHO DE 2019
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVID.ÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O valor citado no artigo anterior será inserido na dotação orçamentária n° 110002.1030100202.077 – Material de Consumo, Ficha nº 27, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e na dotação orçamentária nº 110002.1030100202.077 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha nº 30, na valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3° O valor citado no art. 1º advirá do superávit financeiro do exercício de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (06/06/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 06.06.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.