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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.834, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), para aquisição de uma unidade móvel de saúde.

Art. 2° O valor de 170.00,00 (cento e setenta mil reais) será inserido na dotação orçamentária nº 110005.1030100233.099 – 44905200000 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 84, utilizando-se como fonte para abertura do crédito adicional suplementar, recursos de convênio.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (06/06/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 06.06.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.