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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.837, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$196.000,00(cento e noventa e seis mil reais), para aquisição de instrumentos musicais.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária 130001.1339200303.060 – 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente - fonte de recursos 15400000 – ficha 350.

Art. 3° Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão do superávit financeiro apurado do balanço anual, proveniente das receitas de royalties do petróleo estadual.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (06/06/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 06.06.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.