
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.856, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$-170.000,00 (cento e setenta mil reais), para a execução de ações relativas à proposta n° 10700.103000/1180-04 para aquisição de equipamento e material permanente, a fim de atender a Unidade de Saúde do Quilombo.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária a ser aberta sob o n° 110005.1030100233-136 – 44905200000 – Equipamento e Material Permanente – por superávit financeiro de receita de capital apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (16/09/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 16.09.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.