
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.858, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$-249.960,00 (duzentos quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais), para a execução de ações relativas à proposta n° 10700.103000/1190-01 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária sob o n° 110005.1030100233-044 – 44905200000 – ficha n° 70 – Equipamento e Material Permanente – sendo R$-249.960,00 (duzentos quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) proveniente de recursos de convênio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (16/09/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 16.09.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.