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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.859, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Vigência

 

ALTERA ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.636/2017.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 31 da Lei Municipal n° 2.636/2017, que instituiu o Programa Bolsa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Iúna, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 O valor da bolsa complementação salarial corresponde:

I – ao pagamento mensal de R$600,00 (seiscentos reais), na modalidade de Estágio de Graduação;

II – ao pagamento de R$800,00 (oitocentos reais), na modalidade de Estágio de Pós Graduação.

Parágrafo Único Em ambas as modalidades, será devido o pagamento de auxílio-transporte no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais), mediante o preenchimento de declaração a ser fornecida pela Prefeitura Municipal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (16/09/2019).  

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 16.09.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.