PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.859, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.636/2017. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 31 da Lei Municipal n° 2.636/2017, que instituiu o Programa Bolsa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Iúna, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 O valor da bolsa complementação salarial corresponde:
I – ao pagamento mensal de R$600,00 (seiscentos reais), na modalidade de Estágio de Graduação;
II – ao pagamento de R$800,00 (oitocentos reais), na modalidade de Estágio de Pós Graduação.
Parágrafo Único Em ambas as modalidades, será devido o pagamento de auxílio-transporte no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais), mediante o preenchimento de declaração a ser fornecida pela Prefeitura Municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (16/09/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 16.09.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.