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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.864, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para realização do XVIII Congresso de Poetas e Trovadores no município de Iúna nos dias 14, 15,16 e 17 de novembro de 2019.

Art. 2° O valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:

I – Projeto/atividade nº 130001.1339200302.109, elemento de despesa nº 33903900000, ficha nº 347, no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais); e

II – Projeto/atividade nº 130001.2781200282.114, elemento de despesa nº 33903000000, ficha nº 361, no valor de 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3° O valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) advirão da anulação das dotações orçamentárias a seguir:

I – Projeto/atividade nº 130001.1339200382.111, elemento de despesa nº 33903900000, ficha nº 351, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – Projeto/atividade nº 130001.1339200383.061, elemento de despesa nº 44905200000, ficha nº 352, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III – Projeto/atividade nº 130001.2781200392.115, elemento de despesa nº 33903000000, ficha nº 368, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV – Projeto/atividade nº 130001.2781200392.115, elemento de despesa nº 33903900000, ficha nº 369, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (17/10/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 17.09.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.