PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.869, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 -LDO -LEI MUNICIPAL 2.701/2018. |
“LEI ANULADA, MOTIVO PROJETO 86/2019 ARQUIVADO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de mais 1% (um por cento) do limite previsto no artigo 22, da Lei Municipal nº 2.701/2018, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2019 em percentual de até 3,45% (três virgula quarenta e cinco por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64, recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação especifica, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes dom orçamento consolidado do município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (29/10/2019).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 29.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.