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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.869, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Texto compilado

Vigência

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 -LDO -LEI MUNICIPAL 2.701/2018.

“LEI ANULADA, MOTIVO PROJETO 86/2019 ARQUIVADO”

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de mais 1% (um por cento) do limite previsto no artigo 22, da Lei Municipal nº 2.701/2018, passando este a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2019 em percentual de até 3,45% (três virgula quarenta e cinco por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64, recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação especifica, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes dom orçamento consolidado do município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (29/10/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 29.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.