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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.877, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Vigência

 

DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial a todos os servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2°. O valor do abono será de R$-1.000,00 (hum mil reais) para cada servidor.

Art. 3° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual vigente da Câmara Municipal de Iúna/ES, suplementados se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (18/12/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/12/2019
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.