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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.694, DE 23 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VlGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-200.000,00 (duzentos mil reais), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 050.001.04.122.0005.2.015.33903900 – Outros Serviços Pessoa Jurídica – ficha 44.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dia do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (23/07/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dia do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (23/07/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 23.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.