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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Vigência

(Vide Lei Complementar 1/2020)

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 005/2014 e 006/2014.

“ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 005/2014 e 006/2014”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador do Setor de Cadastro Único (CADUNICO), na estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Iúna, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014.

1° O exercício da função de Coordenador do Setor de Cadastro Único (CADUNICO), será remunerado por subsídio Nível VII, conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.

2º As atribuições da função de Coordenador do Setor de Cadastro Único (CADUNICO) são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 006/2014.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Leis Complementares nº 005/2014 e 006/2014.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte (11/03/2020).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO A

(Dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014)

Relação de Funções Gratificadas por Secretarias

GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
GAB-FG-1 Diretor da junta militar e identidade 01 Médio VII
GAB-FG-2 Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 02 Conforme Legislação V

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

FUNÇÃO GRATIFICADA 

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SMG-FG-1 Membros da equipe de compras, licitações e contratos 10 Médio VI
SMG-FG-2 Revisor de processos 01 Técnico ou Superior IV
SMG-FG-3 Diretor do Setor de Recursos Humanos 01 Analista de Recursos Humanos IV
SMG-FG-4 Coordenador de frota 01 Médio V
SMG-FG-5 Gestor de Contratos 01 Médio IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SMO-FG-1 Chefe de limpeza 01 Médio VII
SMO-FG-2 Diretor do setor de desenvolvimento urbano e cemitério 01 Médio VII
SMO-FG-3 Encarregado da área de fiscalização e regularização de imóveis 01 Médio V
SMO-FG-4 Encarregado de obras 01 Fundamental VII
SMO-FG-5 Coordenador de prestação de informações para controle de obras 01 Técnico ou Superior na Área de Engenharia V
SMO-FG-6 Membro da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF 04 Conforme lei específica V

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SAA-FG-1 Coordenador do programa de desenvolvimento da pecuária 01 Médio VII
SAA-FG-2 Regulador do Selo de Inspeção Municipal (SIM) 03 Superior, conforme legislação específica V

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SMF-FG-1 Coordenador de programas fiscais 01 Médio VII
SMF-FG-2 Contador geral 01 Contador IV
SMF-FG-3 Tesoureiro 01 Médio IV
SMF-FG-4 Responsável pelos convênios e prestação de contas 01 Médio V

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SME-FG-1 Diretor do Pólo UAB 01 Superior VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SMC-FG-1 Coordenador de planejamento na área de esportes 01 Superior em Educação Física VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SIT-FG-1 Encarregado da área de manutenção mecânica 01 Fundamental VII
SIT-FG-2 Encarregado de maquinário 01 Médio VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNÇÃO GRATIFICADA 

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SAD-FG-1 Coordenador do programa bolsa família 01 Médio VII
SAD-FG-2 Coordenador do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) 01 Médio VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SMS-FG-1 Coordenador de controle de zoonoses 01 Médio VII
SMS-FG-2 Coordenador de Farmácia Básica 01 Médio VII
SMS-FG-3 Coordenador de saúde bucal 01 Dentista VII
SMS-FG-4 Coordenador de vigilância epidemiológica 01 Técnico ou Superior em Saúde VII
SMS-FG-5 Coordenador de vigilância sanitária 01 Médio VII
SMS-FG-6 Coordenador de vigilância ambiental 01 Médio VII
SMS-FG-7 Chefe dos agentes de controle de endemias 01 Médio VII
SMS-FG-8 Coordenador de informação de sistemas da saúde 01 Médio VII
SMS-FG-9 Coordenador de vigilância em saúde do trabalhador 01 Técnico ou Superior em Saúde VII
SMS-FG-10 Coordenador do programa saúde mental e do centro de referência psicossocial 01 Técnico ou Superior em Saúde VII
SMS-FG-11 Coordenador do centro de fisioterapia 01 Fisioterapeuta VII
SMS-FG-12 Coordenador da estratégia de DST/AIDS, Hepatite, hemodiálise e câncer. 01 Médio VII

PROCURADORIA-GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
GAB-FG-1 Procurador da Fazenda Municipal 01 Procurador II
GAB-FG-2 Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 01 Procurador II

CONTROLADORIA GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
CGM-FG-1 Controlador Geral 01 Conforme Lei nº 2.409/2012 I
CGM-FG-2 Membro da equipe técnica do controle interno 04 Conforme Lei nº 2.409/2012 III

ANEXO b

(dá nova redação ao anexo V-A DA LEI COMPLEMENTAR 06/2014)

Valores de gratificação organizados por Classes:

CLASSES VALOR DA GRATIFICAÇÃO
I 4.744,38
II 2.870,70
III 2.196,47
IV 1.879,75
V 1.189,32
VI 1.081,20
VII 973,08

Anexo C

(PASSA A INTEGRAR O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO)

ATRIBUIÇÕES:

·          Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;

·          Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores do município;

·           Apoio técnico institucional ao município;

·          Apoiar e estimular o cadastramento e atualização cadastral do município;

·          Estimular o município para estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais para oferta dos programas sociais complementares;

·          Promover em articulações com os demais Entes da Federação e o município o acompnahmento do cumprimento das condicionantes;

·          Realizar atividades de orientação ao trabalho do município na gestão e operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa Família

·          Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·         Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação;

·         Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Curso técnico.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte (11/03/2020).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

 

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.