CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 005/2014 e 006/2014. |
“ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 005/2014 e 006/2014”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador do Setor de Cadastro Único (CADUNICO), na estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Iúna, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014.
1° O exercício da função de Coordenador do Setor de Cadastro Único (CADUNICO), será remunerado por subsídio Nível VII, conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
2º As atribuições da função de Coordenador do Setor de Cadastro Único (CADUNICO) são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 006/2014.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Leis Complementares nº 005/2014 e 006/2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte (11/03/2020).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO A
(Dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014)
Relação de Funções Gratificadas por Secretarias
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
GAB-FG-1 | Diretor da junta militar e identidade | 01 | Médio | VII |
GAB-FG-2 | Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 02 | Conforme Legislação | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMG-FG-1 | Membros da equipe de compras, licitações e contratos | 10 | Médio | VI |
SMG-FG-2 | Revisor de processos | 01 | Técnico ou Superior | IV |
SMG-FG-3 | Diretor do Setor de Recursos Humanos | 01 | Analista de Recursos Humanos | IV |
SMG-FG-4 | Coordenador de frota | 01 | Médio | V |
SMG-FG-5 | Gestor de Contratos | 01 | Médio | IV |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMO-FG-1 | Chefe de limpeza | 01 | Médio | VII |
SMO-FG-2 | Diretor do setor de desenvolvimento urbano e cemitério | 01 | Médio | VII |
SMO-FG-3 | Encarregado da área de fiscalização e regularização de imóveis | 01 | Médio | V |
SMO-FG-4 | Encarregado de obras | 01 | Fundamental | VII |
SMO-FG-5 | Coordenador de prestação de informações para controle de obras | 01 | Técnico ou Superior na Área de Engenharia | V |
SMO-FG-6 | Membro da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF | 04 | Conforme lei específica | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SAA-FG-1 | Coordenador do programa de desenvolvimento da pecuária | 01 | Médio | VII |
SAA-FG-2 | Regulador do Selo de Inspeção Municipal (SIM) | 03 | Superior, conforme legislação específica | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMF-FG-1 | Coordenador de programas fiscais | 01 | Médio | VII |
SMF-FG-2 | Contador geral | 01 | Contador | IV |
SMF-FG-3 | Tesoureiro | 01 | Médio | IV |
SMF-FG-4 | Responsável pelos convênios e prestação de contas | 01 | Médio | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SME-FG-1 | Diretor do Pólo UAB | 01 | Superior | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMC-FG-1 | Coordenador de planejamento na área de esportes | 01 | Superior em Educação Física | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SIT-FG-1 | Encarregado da área de manutenção mecânica | 01 | Fundamental | VII |
SIT-FG-2 | Encarregado de maquinário | 01 | Médio | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SAD-FG-1 | Coordenador do programa bolsa família | 01 | Médio | VII |
SAD-FG-2 | Coordenador do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) | 01 | Médio | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMS-FG-1 | Coordenador de controle de zoonoses | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-2 | Coordenador de Farmácia Básica | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-3 | Coordenador de saúde bucal | 01 | Dentista | VII |
SMS-FG-4 | Coordenador de vigilância epidemiológica | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-5 | Coordenador de vigilância sanitária | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-6 | Coordenador de vigilância ambiental | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-7 | Chefe dos agentes de controle de endemias | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-8 | Coordenador de informação de sistemas da saúde | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-9 | Coordenador de vigilância em saúde do trabalhador | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-10 | Coordenador do programa saúde mental e do centro de referência psicossocial | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-11 | Coordenador do centro de fisioterapia | 01 | Fisioterapeuta | VII |
SMS-FG-12 | Coordenador da estratégia de DST/AIDS, Hepatite, hemodiálise e câncer. | 01 | Médio | VII |
PROCURADORIA-GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
GAB-FG-1 | Procurador da Fazenda Municipal | 01 | Procurador | II |
GAB-FG-2 | Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 01 | Procurador | II |
CONTROLADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
CGM-FG-1 | Controlador Geral | 01 | Conforme Lei nº 2.409/2012 | I |
CGM-FG-2 | Membro da equipe técnica do controle interno | 04 | Conforme Lei nº 2.409/2012 | III |
ANEXO b
(dá nova redação ao anexo V-A DA LEI COMPLEMENTAR 06/2014)
Valores de gratificação organizados por Classes:
CLASSES | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
I | 4.744,38 |
II | 2.870,70 |
III | 2.196,47 |
IV | 1.879,75 |
V | 1.189,32 |
VI | 1.081,20 |
VII | 973,08 |
Anexo C
(PASSA A INTEGRAR O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO)
ATRIBUIÇÕES:
· Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;
· Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores do município;
· Apoio técnico institucional ao município;
· Apoiar e estimular o cadastramento e atualização cadastral do município;
· Estimular o município para estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais para oferta dos programas sociais complementares;
· Promover em articulações com os demais Entes da Federação e o município o acompnahmento do cumprimento das condicionantes;
· Realizar atividades de orientação ao trabalho do município na gestão e operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa Família
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte (11/03/2020).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.