ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Vigência

 

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPEMENTAR N 2/2020.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPEMENTAR N° 2/2020

WELINTON VIRGÍLIO PEREIRA, Prefeito do Município de lúna, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando que a Lei Complementar n° 95/1998 determina que as leis complementares possuam numeração sequencial e que houve equívoco e erro material na numeração da Lei Complementar N°02 de 16 de março de 2020, promove a aeguinte ERRATA da numeração, sem prejuízo do conteúdo e vigência.

Assim na referida publicação:

ONDE SE LÊ:

''Lei Complementar n° 02/2020." 

LEIA-SE: 

''Lei Complementar n° 020/2020." 

Fica  republicada  a presente Lei Complementar de 11 de março de 2020 com a referida retificação.

WELINTON VIRGÍLIO PEREIRA 
Prefeito Municipal

"ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N2s 005/2014 e 006/2014" 

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de lúna, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 12. Fica criada a função gratificada de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar, na estrutura da Secretaria de Educação do Município de lúna, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V da lei Complementar 006/2014.

1 o O exercício da função de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar, será remunerado por subsídio Nível VIl, conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.

2º As atribuições da função de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar são as previstas no Anexo C desta Lei Complement~r, que passa a integrar o Anexo 111 da Lei Complementar 006/2014.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, mantêndo-se inalteradas as demais disposições da leis Complementares nº 005/2014 e 006/2014.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17/03/2020). 

WELINTON VIRGÍLIO PEREIRA 
Prefeito Municipal

 ANEXO A

(Dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/ 2014)

Relação de Funções Gratificadas por Secretarias

GABINETE DO PREFEITO 

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
GAB-FG-1 Diretor da junta militar e identidade 01 Médio VII
GAB-FG-2 Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 02 Conforme legislação V

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SMG-FG-1 Membros da equipe de compras, licitações e contratos 10 Médio VI
SMG-FG-2 Revisor de processos 01 Técnico ou Superior IV
SMG-FG-3 Diretor do Setor de Recursos Humanos 01 Analista de Recursos Humanos IV
SMG-FG-4 Coordenador de frota 01 Médio V
SMG-FG-5 Gestor de Contratos 01 Médio IV

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE 
SMO-FG-1 Chefe de limpeza 01 Médio VII
SMO-FG-2 Diretor do setor de desenvolvimento urbano e cemitério 01 Médio VII
SMO-FG-3 Encarregado da área de fiscalização e regularização de imóveis 01 Médio V
SMO-FG-4 Encarregado de obras 01 Fundamental VII
SMO-FG-5 Coordenador de prestação de informações para controle de obras 01 Técnico ou Superior na Área de Engenharia V
SMO-FG-6 Membro da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF 04 Conforme lei específica V

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SAA-FG-1 Coordenador do programa de desenvolvimento da pecuária 01 Médio VII
SAA-FG-2 Regulador do Selo de Inspeção Municipal (SIM) 03 Superior, conforme legislação específica V

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SMF-FG-1 Coordenador de programas fiscais 01 Médio VII
SMF-FG-2 Contador geral 01 Contador VI
SMF-FG-3 Tesoureiro 01 Médio IV
SMF-FG-4 Responsável pelos convênios e prestação de contas 01 Médio V

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SME-FG-1 Diretor do Pólo UAB 01 Superior VII
SME-FG-2 Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmico Escolar 01 Superior VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS  REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SMC-FG-1 Coordenador de planejamento na área de esportes 01 Superior em Educação Física VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SIT-FG-1 Encarregado da área de manutenção mecânica 01 Fundamental VII
SIT-FG-2 Encarregado de maquinário 01 Médio VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SAD-FG-1 Coordenador do programa bolsa família 01 Médio VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
SMS-FG-1 Coordenador de controle de zoonoses 01 Médio VII
SMS-FG-2 Coordenador de Farmácia Básica 01 Médio VII
SMS-FG-3 Coordenador de saúde bucal 01 Dentista VII
SMS-FG-4 Coordenador de vigilância epidemiológica 01 Técnico ou Superior em Saúde VII
SMS-FG-5 Coordenador de vigilância sanitária 01 Médio VII
SMS-FG-6 Coordenador de vigilância ambiental 01 Médio VII
SMS-FG-7 Chefe dos agentes de controle de endemias 01 Médio VII
SMS-FG-8 Coordenador de informação de sistemas da saúde 01 Médio VII
SMS-FG-9 Coordenador de vigilância em saúde do trabalhador 01 Técnico ou Superior em Saúde VII
SMS-FG-10 Coordenador do programa saúde mental e do centro de referência psicossocial 01 Técnico ou Superior em Saúde VII
SMS-FG-11 Coordenador do centro de fisioterapia 01 Fisioterapeuta VII
SMS-FG-12 Coordenador da estratégia de DST/AIDS, Hepatite, hemodiálise e câncer. 01 Médio VII

PROCURADORIA-GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
GAB-FG-1 Procurador da Fazenda Municipal 01 Procurador II
PGM-FG-2 Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 01 Procurador II

CONTROLADORIA GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA 

REF. DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA CLASSE
CGM-FG-1 Controlador Geral 01 Conforme Lei nº 2.409/2012 I
CGM-FG-2 Membro da equipe técnica do controle interno 04 Conforme Lei nº 2.409/2012 III

ANEXO b

(dá nova redação ao anexo V-A DA LEI COMPLEMENTAR 06/2014)

Valores de gratificação organizados por Classes:

CLASSES VALOR DA GRATIFICAÇÃO
I 4.744,38
II 2.870,70
III 2.196,47
IV 1.879,75
V 1.189,32
VI 1.081,20
VII 973,08

Anexo C

(PASSA A INTEGRAR O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·          Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;

·          Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo INEP/MEC;

·          Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;

·          Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das informações no sistema próprio;

·          Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pelo INEP;

·          Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, § 9°, da lei n°. 11.494/2007;

·          Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no Sistema Educacenso.    

BOLSA FAMÍLIA

·          Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;

·          Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não frequência ou baixa frequência;

·          Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

·          Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;

·          Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;

·          Acessar a relação de beneficiários;

·          Coletar informações de frequência nas escolas;

·          Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;

·          Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com cronograma divulgado pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;

·          Promover treinamento com os Operadores Escolares;

·          Organizar as informações coletadas por meio de relatórios gerenciais;

·          Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;

·          Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema de Condicionalidades (SICON);

·          Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das condicionalidades;

·          Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.

GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR  

·          Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos de rede municipal de ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;

·          Avaliar os dados fornecidos pelas secretárias escolares das instituições de ensino da rede e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;

·          Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·          Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização do software pelos usuários;

·          Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais setores da Secretária de Educação;

·          Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais sistemas nas esferas estaduais e federais;

·          Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·          Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·          Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·          Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;

·          Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;

·          Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;

·          Outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.     

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação ao Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17/ 03/2020). 

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.