CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2020
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPEMENTAR N 2/2020. |
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPEMENTAR N° 2/2020
WELINTON VIRGÍLIO PEREIRA, Prefeito do Município de lúna, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando que a Lei Complementar n° 95/1998 determina que as leis complementares possuam numeração sequencial e que houve equívoco e erro material na numeração da Lei Complementar N°02 de 16 de março de 2020, promove a aeguinte ERRATA da numeração, sem prejuízo do conteúdo e vigência.
Assim na referida publicação:
ONDE SE LÊ:
''Lei Complementar n° 02/2020."
LEIA-SE:
''Lei Complementar n° 020/2020."
Fica republicada a presente Lei Complementar de 11 de março de 2020 com a referida retificação.
WELINTON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
"ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N2s 005/2014 e 006/2014"
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de lúna, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica criada a função gratificada de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar, na estrutura da Secretaria de Educação do Município de lúna, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V da lei Complementar 006/2014.
1 o O exercício da função de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar, será remunerado por subsídio Nível VIl, conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
2º As atribuições da função de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar são as previstas no Anexo C desta Lei Complement~r, que passa a integrar o Anexo 111 da Lei Complementar 006/2014.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, mantêndo-se inalteradas as demais disposições da leis Complementares nº 005/2014 e 006/2014.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17/03/2020).
WELINTON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO A
(Dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/ 2014)
Relação de Funções Gratificadas por Secretarias
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
GAB-FG-1 | Diretor da junta militar e identidade | 01 | Médio | VII |
GAB-FG-2 | Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 02 | Conforme legislação | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMG-FG-1 | Membros da equipe de compras, licitações e contratos | 10 | Médio | VI |
SMG-FG-2 | Revisor de processos | 01 | Técnico ou Superior | IV |
SMG-FG-3 | Diretor do Setor de Recursos Humanos | 01 | Analista de Recursos Humanos | IV |
SMG-FG-4 | Coordenador de frota | 01 | Médio | V |
SMG-FG-5 | Gestor de Contratos | 01 | Médio | IV |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMO-FG-1 | Chefe de limpeza | 01 | Médio | VII |
SMO-FG-2 | Diretor do setor de desenvolvimento urbano e cemitério | 01 | Médio | VII |
SMO-FG-3 | Encarregado da área de fiscalização e regularização de imóveis | 01 | Médio | V |
SMO-FG-4 | Encarregado de obras | 01 | Fundamental | VII |
SMO-FG-5 | Coordenador de prestação de informações para controle de obras | 01 | Técnico ou Superior na Área de Engenharia | V |
SMO-FG-6 | Membro da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF | 04 | Conforme lei específica | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SAA-FG-1 | Coordenador do programa de desenvolvimento da pecuária | 01 | Médio | VII |
SAA-FG-2 | Regulador do Selo de Inspeção Municipal (SIM) | 03 | Superior, conforme legislação específica | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMF-FG-1 | Coordenador de programas fiscais | 01 | Médio | VII |
SMF-FG-2 | Contador geral | 01 | Contador | VI |
SMF-FG-3 | Tesoureiro | 01 | Médio | IV |
SMF-FG-4 | Responsável pelos convênios e prestação de contas | 01 | Médio | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SME-FG-1 | Diretor do Pólo UAB | 01 | Superior | VII |
SME-FG-2 | Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmico Escolar | 01 | Superior | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMC-FG-1 | Coordenador de planejamento na área de esportes | 01 | Superior em Educação Física | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SIT-FG-1 | Encarregado da área de manutenção mecânica | 01 | Fundamental | VII |
SIT-FG-2 | Encarregado de maquinário | 01 | Médio | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SAD-FG-1 | Coordenador do programa bolsa família | 01 | Médio | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMS-FG-1 | Coordenador de controle de zoonoses | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-2 | Coordenador de Farmácia Básica | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-3 | Coordenador de saúde bucal | 01 | Dentista | VII |
SMS-FG-4 | Coordenador de vigilância epidemiológica | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-5 | Coordenador de vigilância sanitária | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-6 | Coordenador de vigilância ambiental | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-7 | Chefe dos agentes de controle de endemias | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-8 | Coordenador de informação de sistemas da saúde | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-9 | Coordenador de vigilância em saúde do trabalhador | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-10 | Coordenador do programa saúde mental e do centro de referência psicossocial | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-11 | Coordenador do centro de fisioterapia | 01 | Fisioterapeuta | VII |
SMS-FG-12 | Coordenador da estratégia de DST/AIDS, Hepatite, hemodiálise e câncer. | 01 | Médio | VII |
PROCURADORIA-GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
GAB-FG-1 | Procurador da Fazenda Municipal | 01 | Procurador | II |
PGM-FG-2 | Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 01 | Procurador | II |
CONTROLADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
CGM-FG-1 | Controlador Geral | 01 | Conforme Lei nº 2.409/2012 | I |
CGM-FG-2 | Membro da equipe técnica do controle interno | 04 | Conforme Lei nº 2.409/2012 | III |
ANEXO b
(dá nova redação ao anexo V-A DA LEI COMPLEMENTAR 06/2014)
Valores de gratificação organizados por Classes:
CLASSES | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
I | 4.744,38 |
II | 2.870,70 |
III | 2.196,47 |
IV | 1.879,75 |
V | 1.189,32 |
VI | 1.081,20 |
VII | 973,08 |
Anexo C
(PASSA A INTEGRAR O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;
· Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo INEP/MEC;
· Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;
· Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das informações no sistema próprio;
· Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pelo INEP;
· Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, § 9°, da lei n°. 11.494/2007;
· Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no Sistema Educacenso.
BOLSA FAMÍLIA
· Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;
· Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não frequência ou baixa frequência;
· Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
· Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;
· Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;
· Acessar a relação de beneficiários;
· Coletar informações de frequência nas escolas;
· Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;
· Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com cronograma divulgado pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;
· Promover treinamento com os Operadores Escolares;
· Organizar as informações coletadas por meio de relatórios gerenciais;
· Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;
· Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema de Condicionalidades (SICON);
· Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das condicionalidades;
· Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.
GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR
· Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos de rede municipal de ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;
· Avaliar os dados fornecidos pelas secretárias escolares das instituições de ensino da rede e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;
· Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização do software pelos usuários;
· Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais setores da Secretária de Educação;
· Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais sistemas nas esferas estaduais e federais;
· Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;
· Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;
· Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;
· Outras atribuições inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação ao Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17/ 03/2020).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.03.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.