CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 06/2014. ESPECIALMENTE, O CAPÍTULO QUE DISCIPLINA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2014, ESPECIALMENTE, NO CAPÍTULO QUE DISCIPLINA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º O Anexo V da Lei complementar nº 06/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei complementar.
Art. 2.º Fica a Lei complementar nº 06/2014 acrescida do Anexo V-A, conforme consta no Anexo B desta Lei complementar.
Art. 3.º O art. 58 da Lei Complementar 06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. As gratificações pelo exercício de funções de confiança são estipuladas em valores nominais, identificados por Classes, que serão acrescidos ao vencimento do servidor.
1º A relação de funções de confiança, suas denominações, seus códigos de referência, quantitativos, sua distribuição pelas Secretarias e respectivas Classes são os constantes no anexo V desta Lei complementar.
2º Os valores nominais de gratificação e respectivas Classes constam no anexo V-A desta Lei complementar.
Art. 4.º O § 2º do art. 114 da Lei nº 2.137/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114..........
2º A gratificação a que se refere este artigo será estipulada nos planos de carreira dos servidores municipais ou em leis especiais, devendo-se observar:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da função de confiança;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.”
Art. 5.º Fica transformada a função gratificada de Responsável pelas Funções Jurídicas da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária, referência SMO-FG-7, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, na função gratificada de Procurador da Fazenda Municipal, referência PGM-FG-1, vinculada à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Município.
1.º As atribuições do Procurador da Fazenda Municipal são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei complementar nº 06/2014.
2.º O exercício da função de Procurador da Fazenda Municipal será remunerado por gratificação de Classe II, conforme disposto nos Anexos A e B desta Lei complementar.
Art. 6.º Fica vinculada à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Município a função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que passa a ter a referência PGM-FG-2.
1º As atribuições da função de confiança de que trata este artigo são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que integra o Anexo III da Lei complementar nº 06/2014.
2º O exercício da função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será remunerado por gratificação de Classe II, conforme disposto nos Anexos A e B desta Lei complementar.
Art. 7.º Fica transformada uma das vagas da função gratificada de Membro da Equipe de Compras, Licitação e Contratos, referência SMG-FG-1, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na função gratificada de Gestor de Contratos, referência SMG-FG-5, também vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
1.º As atribuições do Gestor de contratos são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 06/2014.
2.º O exercício da função de Gestor de Contratos será remunerado por gratificação de Classe IV, conforme disposto nos Anexos A e B desta Lei complementar.
Art. 8.º Fica extinta uma vaga da função gratificada de Membro da Equipe de Compras, Licitação e Contratos, referência SMG-FG-1, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, passando a ser oito o quantitativo total de postos desta função.
Art. 9.º Fica extinta a função gratificada de Diretor do Polo UAB, referência SME-FG-1, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017).
WELINTON VIRGÍLIO PERERIRA
Prefeito Municipal
ANEXO A:
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2017
ANEXO V
Relação de Funções Gratificadas por Secretarias
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
GAB-FG-1 | Diretor da junta militar e identidade | 01 | Médio | VII |
GAB-FG-2 | Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 02 | Conforme legislação | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMG-FG-1 | Membros da equipe de compras, licitações e contratos | 10 | Médio | VI |
SMG-FG-2 | Revisor de processos | 01 | Técnico ou Superior | IV |
SMG-FG-3 | Diretor do Setor de Recursos Humanos | 01 | Analista de Recursos Humanos | IV |
SMG-FG-4 | Coordenador de frota | 01 | Médio | V |
SMG-FG-5 | Gestor de Contratos | 01 | Médio | IV |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMO-FG-1 | Chefe de limpeza | 01 | Médio | VII |
SMO-FG-2 | Diretor do setor de desenvolvimento urbano e cemitério | 01 | Médio | VII |
SMO-FG-3 | Encarregado da área de fiscalização e regularização de imóveis | 01 | Médio | V |
SMO-FG-4 | Encarregado de obras | 01 | Fundamental | VII |
SMO-FG-5 | Coordenador de prestação de informações para controle de obras | 01 | Técnico ou Superior na Área de Engenharia | V |
SMO-FG-6 | Membro da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF | 04 | Conforme lei específica | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SAA-FG-1 | Coordenador do programa de desenvolvimento da pecuária | 01 | Médio | VII |
SAA-FG-2 | Regulador do Selo de Inspeção Municipal (SIM) | 03 | Superior, conforme legislação específica | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMF-FG-1 | Coordenador de programas fiscais | 01 | Médio | VII |
SMF-FG-2 | Contador geral | 01 | Contador | IV |
SMF-FG-3 | Tesoureiro | 01 | Médio | II |
SMF-FG-4 | Responsável pelos convênios e prestação de contas | 01 | Médio | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMF-FG-1 | Coordenador de planejamento na área de esportes | 01 | Superior em Educação Física | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SIT-FG-1 | Encarregado da área de manutenção mecânica | 01 | Fundamental | VII |
SIT-FG-2 | Encarregado de maquinário | 01 | Médio | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SAD-FG-1 | Coordenador do programa bolsa família | 01 | Médio | VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
SMS-FG-1 | Coordenador de controle de zoonoses | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-2 | Coordenador de Farmácia Básica | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-3 | Coordenador de saúde bucal | 01 | Dentista | VII |
SMS-FG-4 | Coordenador de vigilância epidemiológica | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-5 | Coordenador de vigilância sanitária | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-6 | Coordenador de vigilância ambiental | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-7 | Chefe dos agentes de controle de endemias | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-8 | Coordenador de informação de sistemas da saúde | 01 | Médio | VII |
SMS-FG-9 | Coordenador de vigilância em saúde do trabalhador | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-10 | Coordenador do programa saúde mental e do centro de referência psicossocial | 01 | Técnico ou Superior em Saúde | VII |
SMS-FG-11 | Coordenador do centro de fisioterapia | 01 | Fisioterapeuta | VII |
SMS-FG-12 | Coordenador da estratégia de DST/AIDS, Hepatite, hemodiálise e câncer. | 01 | Médio | VII |
PROCURADORIA-GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
GAB-FG-1 | Procurador da Fazenda Municipal | 01 | Procurador | II |
GAB-FG-2 | Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 01 | Procurador | II |
CONTROLADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA | CLASSE |
CGM-FG-1 | Controlador Geral | 01 | Conforme Lei nº 2.409/2012 | I |
CGM-FG-2 | Membro da equipe técnica do controle interno | 03 | Conforme Lei nº 2.409/2012 | III |
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017).
WELINTON VIRGÍLIO PERERIRA
Prefeito Municipal
ANEXO B:
“Lei nº 09/2017 – Anexo V-A
Valores de gratificação organizados por Classes:
CLASSES | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
I | 4.388,07 |
II | 2.655,11 |
III | 2.031,51 |
IV | 1.738,58 |
V | 1.100,00 |
VI | 1.000,00 |
VII | 900,00” |
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017).
WELINTON VIRGÍLIO PERERIRA
Prefeito Municipal
ANEXO C:
“LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2017
Anexo III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS – SMG-FG-5
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o fiscal do contrato administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo negócio jurídico. A função gratificada em questão tem o propósito de otimizar o acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Poder Executivo, bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como forma de permitir a contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao acompanhamento dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e contratados. Compete ao Gestor de Contratos:
1. Auxiliar os Secretários Municipais e demais autoridades administrativas na tomada de decisões sobre gerenciamento dos contratos de interesse das respectivas pastas e órgãos, incluído o sistema de registro de preços;
2. Auxiliar o fiscal do contrato na interpretação das cláusulas contratuais e obrigações impostas às partes;
3. Acompanhar a execução do contrato administrativo e avaliar criticamente a aptidão do modelo de contratação adotado para o efetivo atingimento da finalidade pública visada, sugerindo, motivadamente, alterações – qualitativas, quantitativas ou gerenciais – que entenda cabíveis para o aprimoramento dos contratos e eliminação de problemas ou dificuldades apurados, podendo, para tanto, interagir com os demais órgãos envolvidos, como Secretarias requisitantes, Setor de Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos, Contabilidade, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral dentre outros;
4. Opinar, motivadamente, sobre a vantajosidade de se prorrogar ou não contratos administrativos frente a outras alternativas contratuais;
5. Opinar, motivadamente, quanto à conveniência dos aditamentos quantitativos e qualitativos dos contratos administrativos;
6. Conduzir os processos administrativos de apuração de ilícitos praticados por particulares em licitações e na execução de contratos administrativos, observado o devido processo legal, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório motivado, à autoridade administrativa competente, decisão a ser proferida, com fulcro na Lei nº 8.666/1993 e respectiva legislação complementar, no edital e no contrato;
7. Compor, em conjunto com membro da equipe técnica da Controladoria-Geral do Município, a comissão de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846/2013, exercendo todas as atribuições relativas à condução do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes competentes.
8. Exercer outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.”
“PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
FUNÇÃO GRATIFICADA: PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL – PGM-FG-1
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. O Procurador da Fazenda Municipal é responsável pelos trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal, órgão permanente vinculado à estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, competindo-lhe, dentre outras tarefas correlatas:
I - assessorar privativamente a Administração Pública em assuntos de natureza jurídico-tributária, realizando a atividade consultiva nos casos e condições previstos na legislação fiscal;
II - proceder à cobrança do crédito fiscal municipal pelos meios administrativos e judiciais admitidos na legislação, em especial o protesto de certidão de dívida ativa e o registro de devedores em cadastros, públicos ou privados, de proteção ao crédito;
III - presentar judicialmente o Município de Iúna em ações que versem sobre questões tributárias, inclusive as execuções fiscais;
IV - coordenar os trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal;
V - reportar-se diretamente a autoridades públicas, municipais ou não, e entidades privadas para requisitar informações, dados, documentos e diligências, inclusive aos tabeliães responsáveis pelos serviços de foro extrajudicial de cartórios de registros, na forma da Lei nº 2.592/2015 e Decreto nº 101/2016;
VI - zelar pelo bom cumprimento da legislação tributária em âmbito municipal;
VII - sugerir às autoridades administrativas a celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entes fiscais de outras esferas de administrativas no intuito de otimizar os procedimentos de lançamento tributário e reduzir a evasão fiscal;
VIII - zelar pela regularidade do lançamento tributário e aprimorar seu procedimento;
IX - aprimorar os mecanismos de cobrança administrativa dos créditos municipais;
X - sugerir ao Procurador-Geral e ao CPGM a realização de mutirões de acordo, administrativos ou judiciais, para solução de processos que versem sobre questões fiscais;
XI - examinar os requisitos extrínsecos de validade da certidão de dívida ativa;
XII - dispensar a cobrança fiscal ou diligenciar pela extinção de procedimento já instaurado:
a) nos casos previstos na Lei nº 2.329/2010;
b) se anulado o lançamento;
c) nos casos de prescrição ou decadência do crédito tributário; ou
d) nos demais casos previstos da legislação;
XIII - levar ao Conselho da Procuradoria-Geral do Município temas de grande repercussão para fins de uniformização da interpretação e aplicação em âmbito local, podendo ser editado, pelo Conselho, enunciado normativo que, se aprovado pelo Prefeito, torna-se vinculante para a Administração Pública.
XIV - fixar no âmbito da Administração municipal a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados, regulamentos e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver enunciado normativo do CPGM;
XV - estimular a contínua capacitação dos servidores vinculados à Administração tributária municipal e projetos de educação tributária em âmbito local;
XVI - elaborar estudos para aprimoramento da legislação tributária municipal e dos mecanismos de constituição e cobrança do crédito tributário;
XVII - dimensionar a infraestrutura física e de recursos humanos necessária para o regular funcionamento da Administração Tributária e sugerir às autoridades tributárias sua implementação;
XVIII - representar contra fraudadores da Fazenda Pública Municipal;
2. O Procurador da Fazenda Municipal participará da regular distribuição de processos administrativos e judiciais, conforme critério a ser definido pelo Procurador-Geral.
3. As manifestações do Procurador da Fazenda Municipal poderão ser objeto de pedido de reconsideração, que, se não acolhido, será encaminhado ao Procurador-Geral do Município ou, a depender da amplitude e repercussão do tema, ao Conselho da Procuradoria-Geral do Município – CPGM, que poderá editar enunciado normativo sobre o assunto.
4. O Procurador-Geral do Município poderá, justificadamente, avocar procedimentos de responsabilidade originária de responsabilidade do Procurador da Fazenda Municipal e, inclusive, delegá-los a procurador de Carreira para apreciação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser procurador efetivo vinculado à Carreira do Grupo Ocupacional Jurídico.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal, ouvido o Procurador-Geral.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e de alta complexidade, que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, no intuito de manter bem organizado o sistema jurídico de arrecadação tributária do Município de Iúna.
Relacionamento: O ocupante da função de confiança deverá demonstrar capacidade de lidar com o público em geral, servidores e autoridades públicas internas e externas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante da função de confiança lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.”
FUNÇÃO GRATIFICADA: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PGM-FG-2
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar é responsável pela condução dos trabalhos de apuração de ilícitos funcionais dos servidores públicos do Município de Iúna, competindo-lhe exercer as tarefas necessárias para válido exercício do poder disciplinar, em obediência ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos e legislação complementar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser procurador efetivo vinculado à Carreira do Grupo Ocupacional Jurídico.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal, ouvido o Procurador-Geral.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e de alta complexidade, que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, no intuito de zelar pelo cumprimento do poder disciplinar no âmbito do Município de Iúna.
Relacionamento: O ocupante da função de confiança deverá demonstrar capacidade d elidar com o público em geral, servidores e autoridades públicas internas e externas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante da função de confiança lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017).
WELINTON VIRGÍLIO PERERIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 11.09.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.