ArtigosImprimir

    0|0   

Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2020

Vigência

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE IÚNA, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°- A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, por seus membros, abaixo assinados, depois de procederem as devidas analises da documentação das Contas do Município da gestão de 2018, resolvem adotar o Parecer Prévio de no 08/2020-2 - Primeira Câmara, do Parecer Ministerial n° 0113/2020-6, ITC 5419/2019-7 e RT 309/2019-1, protocolados no processo TC-08773/2019-1, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para aprovarem as Contas do Município de lúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, gestão de responsabilidade do Prefeito Municipal Weliton Virgílio Pereira, por se acharem regulares e ordenadas de conformidade com a legislação pertinente, em vigência.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE, 28/07/2020.

JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28 de julho de 2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.