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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.921, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Vigência

 

ALTERA PLANO PLURIANUAL DE 2018 A 2021- PPA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual de 2018 a 2021- PPA aprovado pela Lei Municipal nº 2.644 de 2017, a fim de promover os ajustes necessários para viabilizar as alterações do organograma da Prefeitura Municipal.

Art. 2º. O valor de R$ 48.303.100,70 (quarenta e oito milhões trezentos e três mil, cem reais e setenta centavos), será remanejado através de Decreto do Poder Executivo dentro das rubricas constantes no anexo único desta lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários ao dia 02 de fevereiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (03/03/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna


Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 03 de março de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.