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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.926, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais) para reforma do Ginásio de Esportes do Município através de convênio firmado com o Ministério da Cidadania.

Art. 2º. O valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 160.003.27.812.0028.3.150-44905100 – obras e instalações – ficha n° 490, utilizando-se como fonte, recursos de convênio conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do contrato de repasse n° 906435/2020 com o Ministério da Cidadania.

Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), advirá da anulação parcial da dotação orçamentária n° 200.004.13.392.0030.2.151-33903900 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica, ficha n° 808.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (19/03/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de março de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.