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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.927, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para aquisição de retroescavadeira através de convênio firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 2º. O valor de R$238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 1700001.20606010.3.158-44905200000 – equipamentos e material permanente – ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte, recursos de convênio conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do convênio n° 902368/2020 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), advirá de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2020.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (19/03/2021).  

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de março de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.