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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.929, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Vigência

 

INSTITUI PARCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, até 30 (trinta) de setembro de 2021, o parcelamento e/ou reparcelamento da dívida ativa dos contribuintes inscritos junto à Fazenda Pública, que requererem, com vencimento máximo até junho de 2024.

1°. O devedor que optar pelo parcelamento e/ou reparcelamento da dívida fará jus a amortização da parcela de juros e multa, na seguinte proporção.

I.             As dívidas parceladas em até 12 (doze) meses obterão 70% (setenta por cento) de descontos sobre a parcela de juros e multas;

II.            As dívidas parceladas em até 24 (vinte e quatro) meses obterão 60% (sessenta por cento) de desconto sobre a parcela de juros e multas;

III.          As dívidas parceladas em até 36 (trinta e seis) meses obterão 40% (quarenta por cento) de desconto sobre a parcela de juros e multas.

2°. Os créditos para parcelamento de débitos serão regulamentados através de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo-se o valor mínimo equivalente a 32 (trinta e dois) VRTE, para cada parcela.

Art. 2°. Fica o Poder Púbico Municipal autorizado a conceder desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa aos contribuintes que optarem pelo pagamento integral da dívida ativa, que o efetuarem até 30 de setembro de 2021.

Art. 3°. O benefício é estendido aos contribuintes e devedores que estejam em parcelamento administrativo e aos que estão sendo cobrados em juízo desde que, se tiverem embargado a execução ou de qualquer forma impugnado a pretensão do Município, desistam dos embargos ou impugnação e efetuem o pagamento do débito ficando, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (26/04/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de abril de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.