PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.931, DE 26 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA A VIGÊNCIA DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS EM DECORRÊNCIA DA DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a vigência de todas as Licenças Ambientais e Autorizações Ambientais, que tenham validade entre a data de publicação desta Lei e 30 de dezembro de 2021, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo as condicionantes ambientais na sua totalidade.
Art. 2°. A prorrogação a que se refere o artigo 1° não impede a atuação da fiscalização municipal, que deverá coibir o exercício de atividade em desacordo com a licença anteriormente concedida, nos termos da legislação vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (26/04/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de abril de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.